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Prazo para parcelar débitos de emissoras de rádio e TV acaba nesta quarta-feira (16)

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(Foto: Reprodução)

Termina hoje (16) o prazo para que emissoras de rádio e televisão, em débito com o Ministério das Comunicações, solicitem o parcelamento de preço público de radiodifusão. O prazo vale apenas para boletos já vencidos. Nos casos dos débitos por vencer, vale o prazo do boleto.

Os débitos, segundo o ministério, abrangem “pessoas jurídicas vencedoras de licitação de outorga para o serviço de radiodifusão sonora ou serviço de radiodifusão de sons e imagens; entidades que estejam adaptando a outorga do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias (OM) para frequência modulada (FM); ou aquelas que estejam alterando características técnicas de operação da estação – aumento de potência ou alteração do local de instalação para fora do município de outorga”.

De acordo com o Ministério das Comunicações, quem já fez o pedido e não foi indeferido não precisa solicitar novamente. Caso o boleto ainda não tenha sido emitido, não há necessidade de pedir o parcelamento.

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Como pagar

Em nota divulgada pelo ministério, o diretor do Departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização, Otávio Caixeta, explicou que esse pagamento pode ser feito tanto em parcela única, como em até 10 anos, no caso de rádio, ou 15 anos, no caso da televisão.

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“Os boletos vencidos podem acarretar penalidades, como levar à inscrição na dívida ativa, no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), além de outros bloqueios no Ministério e na Anatel”, disse ele ao ressaltar que aqueles que solicitarem o parcelamento dentro do prazo não sofrerão penalidades.

Fonte: Agência Brasil

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