A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rondônia informa que recebeu, por volta das 22h00 (horário da Amazônia) a *DECISÃO SJRO-7ª VARA 23/2022*, expedida pelo Juiz Federal plantonista, Dr. Diogo Negrisoli Oliveira.
O citado documento *determina* a desocupação das BRs rondonienses, vedando qualquer manifestação que bloqueie ou limite a circulação de pessoas e/ou veículos.
A ordem legal também *fixa multa pecuniária no valor de R$ 10 mil às pessoas físicas e R$ 100 mil às pessoas jurídicas* manifestantes que forem observadas obstruindo estradas ou rodovias no estado.
Registre-se ainda que, não atendidas as determinações judiciais e/ou os comandos dos agentes da Polícia Rodoviária Federal para imediata desmobilização da manifestação, _fica autorizado o uso da força para garantir a liberação das vias terrestres._
Como pôde ser observado nesta segunda-feira (31), durante tratativas com os manifestantes em mais de uma dezena de pontos de bloqueio, a Polícia Rodoviária Federal em Rondônia *utiliza do diálogo como principal ferramenta de trabalho, sempre em busca de soluções pacíficas.*
Essa estratégia resultou, *em dezenas de eventos passados,* na manutenção da ordem pública e na garantia da mobilidade de trânsito em nossas rodovias federais. Nesta terça-feira (1), acreditamos que, novamente, *cumpriremos o dever constitucional de forma ordenada e pacífica,* sem a necessidade do emprego moderado da força policial. Todavia, caso seja necessário, nossos policiais utilizaram deste expediente, amparados pelo ordenamento jurídico pátrio.
A Polícia Rodoviária Federal em Rondônia reforça, dessa maneira, seu *compromisso com a sociedade brasileira* de promover a segurança pública, protegendo vidas e garantindo a mobilidade nas rodovias federais e áreas de interesse da União.
*Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Rondônia*