Ministro apontou incompetência da Justiça Federal para tratar de pessoas, instituições e fatos sem relação com a União e determinou que investigação vá para a Justiça estadual do Rio
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão de uma ação da Justiça Federal que investigava um suposto esquema de corrupção, fraude e lavagem de dinheiro que envolveria Fundação Getúlio Vargas (FGV). O ministro determinou que a investigação vá para a Justiça estadual do Rio.
Semana passada, a Polícia Federal descobriu um esquema de corrupção e fraude em licitações, evasão e lavagem de dinheiro que seria praticado por uma organização criminosa que explorava a Fundação.
Os policiais cumpriram 29 mandados de busca e apreensão no Rio de Janeiro e em São Paulo, inclusive na sede da Fundação no bairro de Botafogo, na capital fluminense, na operação batizada como “Sofisma”. Entre os alvos estariam integrantes da família Simonsen, que são fundadores da FGV.
Na decisão, o ministro reconheceu a incompetência absoluta da Justiça Federal para tratar de pessoas, instituições e fatos sem relação alguma com a União.
“É possível perceber no caso em análise e em diversos outros feitos da Lava Jato do Rio de Janeiro, os quais se encontram submetidos a esta Relatoria por prevenção, uma tentativa de indevida expansão ou universalização da competência da Justiça Federal do Rio de Janeiro”, disse.
Segundo o ministro, diante da ausência de demonstração de elementos concretos que apontem para a lesão a bens, serviços ou interesse de entidades federais, os crimes imputados à peticionante devem estar sujeitos à competência da Justiça Estadual.
“Portanto, entendo que houve mais uma indevida atuação expansiva por parte da Justiça Federal no Rio de Janeiro, uma vez que não consta da decisão que deflagrou a denominada operação Sofisma os específicos elementos indicativos da competência do juízo de primeiro grau para o processamento dos fatos sob investigação”, afirmou.
O ministro ainda fez críticas à investigação. “A competência não pode ser definida a partir de um critério temático e aglutinativo de casos atribuídos aleatoriamente pelos órgãos de persecução e julgamento, como se tudo fizesse parte de um mesmo contexto, independentemente das peculiaridades de cada situação”, disse.
O ministro também determinou que as medidas cautelares contra os investigados sejam suspensas e mandou notificar as corregedorias do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.
Por: hora1rondonia