Anilson é condenado pelos crime de furto qualificado, homicídio, extorsão qualificada, tráfico de drogas e associação para o tráfico, porte ilegal de arma de fogo e uso de documento falso.
Já a mulher possui registro criminal pela prática dos crimes de receptação, tráfico de drogas e associação para o tráfico, após deixar a prisão.
Depois do Bope-RO receber a denúncia sobre Anilson, a polícia conseguiu identificar e localizar o investigado.
A partir daí, a Polícia Federal (PF) instaurou um inquérito e confirmou o registro de uma certidão de óbito falsa, emitida no Pará, em dezembro de 2020 em nome de Anilson Ricardo Nerys. Com o registro do óbito, o investigado teve sua punibilidade extinta.
Foi constatado ainda que o acusado usava uma nova documentação, com registro falso.
A 4ª Vara Criminal de Porto Velho decretou a prisão preventiva do foragido da Justiça e da esposa, além de autorizar a realização de buscas em seis imóveis localizados em Porto Velho, Goiânia (GO) e Aparecida de Goiânia (GO).
Em complemento, a Justiça Estadual determinou o sequestro de bens móveis e imóveis dos investigados em até R$ 9 milhões e dos veículos registrados nos nomes deles.
Anilson, diante de sua identificação e prisão, passa a ter suas condições comunicadas aos juízos responsáveis pelos processos onde era condenado e que, atualmente, se encontravam extintos em razão de sua suposta morte.
Nos próximos dias deve ocorrer o desarquivamento e continuidade das ações penais e execução das penas impostas contra o traficante.
Histórico de fugas na ficha
Adilson possui histórico de fugas de unidades prisionais em Goiás, Ceará e Mato Grosso. Em junho de 2019 ele foi preso na Bolívia e entregue às autoridades brasileiras de Corumbá (MT), de onde fugiu. Meses depois, ao ser preso novamente, foi recluso no presídio de Rondônia, de onde conseguiu fugir e estava como foragido até o registro, falso, de seu óbito.
Durante a operação desta quinta-feira (13), a Polícia Federal e o GAECO representaram pela inclusão do investigada na unidade do Sistema Penitenciário Federal.
O casal responderão, na medida de sua participação, pelos crimes:
- Falsificação de documento público (art. 297 do Código Penal);
- Falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal);
- Uso de documento falso (art. 304 do Código Penal);
- Lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613/98)
As penas, somadas, podem ultrapassar 20 anos de reclusão.
O nome da operação “Ressurreição” faz uma alusão a descoberta do óbito falso do investigado, com o desarquivamento das ações penais anteriores e a possibilidade de sua punição pelo Estado.
A deflagração da operação teve o apoio também do Batalhão de Operações Especiais da Polícia Militar do Estado de Rondônia (BOPE) e o Núcleo de Operações Aéreas da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (NOA/Sesdec).
Fonte: G1RO