O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) em Rondônia orientou aos candidatos à presidência e governo do estado, seus partidos e demais representantes para que proíbam a prática de derrame de santinhos ou panfletos durante o segundo turno, no município de Ariquemes.
O ofício recomendatório foi expedido na terça-feira (25/10), pela Promotora Eleitoral Laíla de Oliveira Cunha Nunes, encaminhado aos representantes de diretório dos candidatos no município, para evitar atos ilegais que desprestigiem, viciem ou ocasionem desigualdade na disputa das eleições gerais de 2022.
O ato recomendatório fundamentado, entre outros normativos, nos artigos 37, § 1º, e 127 da Constituição Federal e Lei Federal nº 9.504/97 (Lei das Eleições) é instrumento de orientação que visa antecipar-se ao cometimento do ilícito e evitar imposição de sanções, muitas vezes graves e com repercussões importantes na candidatura.
A Promotora Eleitoral Laíla de Oliveira Cunha Nunes aponta que o descarte de santinhos em via pública é considerado propaganda irregular e crime eleitoral, previsto no artigo 39 inciso III, da Lei Federal nº 9.504/97 (Lei das Eleições).
Fonte: MPRO