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Juíza determina recolhimento de propaganda eleitoral irregular do Delegado Flori; veja decisões

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(Foto: Reprodução)

Na decisão do dia 17 de outubro (VEJA AQUI), a juíza Liliane Pegoraro Bilharva, havia ordenado que a coligação do Delegado Flori recolhesse e entregasse no cartório eleitoral, em 48 horas, todo o material impresso que estava sem o CNPJ da coligação, além daquele em que constava o nome do candidato a vice-prefeito, Aparecido Donadoni, menor que o estipulado pela legislação, sob pena de multa de dois mil reais por dia, em caso de descumprimento.

Confira:

A fim de fazer cessar eventual disseminação de propaganda eleitoral irregular, DETERMINO aos representados:

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1) que, no prazo de 48hs (quarenta e oito horas), removam toda e qualquer propaganda eleitoral, tanto física, quanto virtual, que não contenha o número do CNPJ dos candidatos;

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2) que, no prazo de 48hs (quarenta e oito horas), removam toda e qualquer propaganda eleitoral, tanto física, quanto virtual, em que o nome do candidato a vice-prefeito esteja desrespeitando o disposto no art. 36, §4º, da Lei 9504/97, ou seja, proporção não inferior a 30% entre os tamanhos das fontes (altura e comprimento das letras) empregadas na grafia dos nomes dos candidatos a cargo majoritário, garantindo-se a aferição da legibilidade e da clareza dos nomes;

3) que, no prazo de 48hs (quarenta e oito horas), entreguem, ao Cartório Eleitoral, todo o material gráfico impresso que esteja em contrariedade às normas eleitorais, descritas nos itens 1 e 2 desta decisão;

4) que, no prazo de 48hs (quarenta e oito horas), comprovem nos autos a regularidade de eventual propaganda, em sítios de internet ou páginas de redes sociais, adequando-as às normas eleitorais, descritas nos itens 1 e 2 desta decisão;

Em resposta, a coligação de Flori informou que havia “recolhido o material” (disposto no item 3), mas não entregou ao cartório eleitoral, como havia determinado a magistrada.

Como não cumpriu a ordem judicial, a juíza emitiu nova sentença na sexta-feira, 21, (VEJA AQUI) determinando prazo de 24 horas para a entrega total do material no cartório eleitoral, sob pena, desta vez, de multa de R$ 500 reais por hora, em caso de descumprimento.

Confira:

Rondônia em Pauta/Folha de Vilhena deixa o espaço aqui para o Delegado Flori, ou à Coligação para eventuais respostas.

Fonte: Rondônia em Pauta

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