Eleitores de todo o país precisam ficar atentos ao horário de votação do segundo turno das Eleições, marcado para este domingo (30). Isso porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fez uma unificação do horário e cidades com fusos diferentes devem se adequar ao horário da capital federal.
A regra de horário vale tanto para estados com segundo turno para governador quanto para os que vão votar apenas para presidente.
Em Rondônia a votação terá início às 7h e terminará às 16h em todas as zonas eleitorais do estado, segundo informou o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO).
O TSE afirma que todos os estados vão que seguir o horário oficial de Brasília — independentemente dos fusos horários. Portanto, com a mudança em 2022, a votação passa a ter os seguintes horários pelo país:
- Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, e Roraima: das 7h às 16h (abre e fecha uma hora antes em relação ao horário de Brasília);Acre: das 6h às 15h (abre e fecha duas horas antes em relação ao horário de Brasília);
- 11 municípios do Amazonas: das 6h às 15h (abre e fecha duas horas antes em relação a horário de Brasília) – (Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Eirunepé, Envira, Guajará, Ipixuna, Itamarati, Jutaí, Tabatinga e São Paulo de Olivença);
- Outros 51 municípios do Amazonas: das 7h às 16h (abre e fecha uma hora antes em relação ao horário de Brasília);
- Fernando de Noronha (PE): das 9h às 18h (abre e fecha uma hora após em relação ao horário de Brasília);
- Demais estados: de 8h às 17h.
Quais documentos posso levar para votar?
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o título de eleitor não é de porte obrigatório no dia das eleições. Os cidadãos podem se apresentar à mesa de votação com qualquer documento oficial com foto, mesmo que o documento esteja com a data de validade vencida.
Mas embora não seja necessário apresentar o título para votar, é importante que a eleitora ou o eleitor saiba qual é a sua seção eleitoral, informação que pode ser obtida no próprio título ou por meio do aplicativo e-Título.
No momento do voto também são aceitos:
- e-Título;
- carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
- certificado de reservista;
- carteira de trabalho; e
- carteira nacional de habilitação.
Com a decisão do TSE de proibir aparelhos celulares na cabine de votação, a recomendação é que o cidadão leve uma “cola eleitoral” para garantir que vai se lembrar de todos os números dos candidatos.
Fonte: G1RO