Nas cidades de Guajará-Mirim e Nova Mamoré está proibida a venda de bebidas alcoólicas na véspera e no dia das eleições nas localidades. A determinação foi dada pelo juiz eleitoral Jaires Taves Barreto.
A partir das 22 horas do próximo sábado (1), véspera do primeiro turno e até às 18 horas do dia seguinte fica proibida a comercialização. Casa haja o segundo turno, a medida se repete.
A medida abrange qualquer pessoa, seja vendedores ambulantes, lanchonetes, clubes, mercados, bares, restaurantes, distribuidores de bebidas.
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Em caso de descumprimento da ordem, haverá o fechamento do local e o responsável será acusado da prática do crime de desobediência.
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Fonte: Diário da Amazônia
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