Novo galpão é inaugurado na casa de detenção para montagem de bicicletas para a indústria
Implantado em 1992, o projeto de reinserção social de reeducandos, por meio do trabalho na comarca de Pimenta Bueno, é um dos mais longevos e exitosos do interior do Estado. O convênio com uma indústria do município possibilita que eles possam montar rodas de bicicleta como forma de remir a pena e ainda obter renda para a família. Na sexta-feira, dia 9, o projeto ganhou um reforço de estrutura com a inauguração de um galpão, construído com recursos de penas pecuniárias e da própria indústria.
A inauguração do novo espaço, que fica dentro da casa de detenção de Pimenta Bueno, contou com a participação dos envolvidos no projeto. A juíza Roberta Macedo aproveitou, também, para homenagear o desembargador Daniel Ribeiro Lagos, que, na época em que era magistrado da comarca, foi o responsável pela sua implantação.
“Quero enaltecer o envolvimento contínuo da comarca de Pimenta Bueno com a Associação de assistência aos condenados, que influenciou outras associações congênitas nesse estado, que despertou para a necessidade de se examinar a espinhosa questão penintenciária com olhar diferenciado e humanizado”, destacou Lagos.
Além dele, também compareceram na cerimônia o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, Supervidor do GMF- Grupo de monitomento e fiscalização do Sistema carcerário, o prefeito de Pimenta Bueno, Arismar Araujo de Lima, os diretores da empresa parceira do projeto Ciclo Cairu, Euflávio e Eugênio Odilon Ribeiro e o diretor da Casa de detenção de Pimenta Bueno, Aparecido Almeida dos Santos.
“É uma longa caminhada com esforço de várias mãos. A ressocialização é algo que urge, que nos aflige e nos desafia. Para mim é um orgulho poder acompanhar esse projeto tão antigo e tanta relevância social. Principalmente por fazer parte de uma sociedade tão participativa”, disse a juíza Roberta Macedo.
O projeto AAC – Cairú, como é conhecido, beneficia 50 presos do regime fechado, dando a eles uma chance, por meio de atividades ocupacionais, de inclusão e a ressocialização, evitando que os mesmos não voltem a delinquir, garantindo a oportunidade de retornarem ao convívio social após trilharem este processo de reeducação.
LEP
De acordo com a LEP – Lei de Execução Penal, para cada três dias de trabalho realizado será feita a redução de um dia em sua pena. A lei também afirma que a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) não se aplica à contratação de cumpridores de pena nos regimes fechado e semiaberto. Dessa forma, o empregador fica isento de encargos como férias, 13º salário e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Ele deve garantir alimentação, transporte e remuneração, que não pode ser inferior a três quartos do salário mínimo. A jornada de trabalho não pode ser superior a 8 horas diárias nem inferior a 6, com descanso aos domingos e feriados, atendidas as peculiaridades do estabelecimento penal e da atividade a ser desenvolvida, sendo obrigatório seguro contra acidente de trabalho.
De acordo com os dispositivos legais, o trabalho proporciona base fundamental para diminuir a alocação dos custos atribuídos nas penitenciárias, respeitando suas condutas e acarretando a formação de um cidadão com menor índice de criminalidade, aumentando, assim, a responsabilidade social do Estado com a sociedade.
Assessoria de Comunicação Institucional