No dia 2 de outubro acontece o primeiro turno das eleições em 2022. Nesse dia, cada brasileiro apto a votar deve escolher cinco candidatos: presidente, senador, governador, deputado federal e deputado estadual. Confira abaixo um guia para se preparar:
Quais documentos posso levar para votar?
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o título de eleitor não é de porte obrigatório no dia das eleições. Os cidadãos podem se apresentar à mesa de votação com qualquer documento oficial com foto, mesmo que o documento esteja com a data de validade vencida.
Mas embora não seja necessário apresentar o título para votar, é importante que a eleitora ou o eleitor saiba qual é a sua seção eleitoral, informação que pode ser obtida no próprio título ou por meio do aplicativo e-Título.
No momento do voto também são aceitos:
- e-Título;
- carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
- certificado de reservista;
- carteira de trabalho; e
- carteira nacional de habilitação.
Qual a ordem de votação na urna?
A ordem de votação é a sequência dos cargos que vão aparecendo na urna eletrônica. O cidadão começa votando para:
- deputado ou deputada federal,
- depois segue para deputado ou deputada estadual,
- então chega a vez de votar para senador ou senadora,
- depois para o governo e
- por fim para presidência da república.
Celulares proibidos
Com a decisão do TSE de proibir aparelhos celulares na cabine de votação, a recomendação é que o cidadão leve uma “cola eleitoral” para garantir que vai se lembrar de todos os números dos candidatos. O g1 disponibiliza um exemplo abaixo.
Cola eleitoral para a votação no 1º turno, em 2 de outubro — Foto: Arte: g1
Armas proibidas
Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral proibiu o porte de armas a 100 metros dos locais de votação, 48 horas antes das eleições e até 24 horas depois.
A exceção para a regra são os membros das forças de segurança que estejam a trabalho e sejam requisitados pela autoridade eleitoral a entrar em uma determinada seção.
Horário da votação em Rondônia
O horário de votação em Rondônia terá início às 7h e terminará às 16h em todas as zonas eleitorais do estado, segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO).
Esse horário segue decisão do TSE que uniformizou o horário de início e encerramento da votação em todo país nas eleições deste ano. Com isso, todos os estados terão que seguir o horário oficial de Brasília — das 8h às 17h — independentemente dos fusos horários.
Com a mudança, a votação passa a ter os seguintes horários pelo país:
- Rondônia, Amazonas, Roraima, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e parte do Pará: das 7h às 16h;
- Acre: das 6h às 15h;
- Fernando de Noronha (PE): das 9h às 18h;
- Todos os demais: das 8h às 17h.
A unificação do horário de votação foi feita na tentativa de garantir maior tranquilidade na divulgação do resultado das eleições.
Quem pode votar?
- Todo cidadão alfabetizado, nascido no país ou naturalizado, com idade entre 18 e 70 anos, é obrigado a votar no Brasil, conforme determinado pela Constituição Federal;
- Jovens que completarem 16 anos até a data da eleição — 2 de outubro—, desde que tenham o título em situação regular;
- Presos provisórios — que estão sob custódia da Justiça, mas ainda não tiveram condenação definitiva — e jovens que cumprem medidas socioeducativas, desde que possuam inscrição eleitoral regular.
Quem não pode votar?
- Quem não tirou o título de eleitor;
- Quem não regularizou a situação com a Justiça Eleitoral até 4 de maio de 2022, antes do fechamento do cadastro eleitoral;
- Eleitores fora da cidade em que votam e que não fizeram o pedido de voto em trânsito no prazo definido pela Justiça Eleitoral (nesse caso, poderão apenas justificar a ausência, pelo aplicativo e-Título ou pessoalmente, em algum local de votação nos dias de eleição).
O que acontece se eu não votar?
De acordo com o artigo 7º do Código Eleitoral, o eleitor entre 18 e 70 anos, apto a votar, que não exercer o voto, justificar a ausência ou pagar as multas, fica impossibilitado de:
- Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
- Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal;
- Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
- Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo;
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinada ou subordinado.
Além disso, o eleitor que não votar em três eleições consecutivas, sendo cada turno correspondente a uma eleição, não justificar a ausência e não quitar a multa devida, terá o registro do título eleitoral cancelado.
Fonte: G1RO