Em relação ao Norte, o Pará é o líder em número de beneficiados com 2.309 profissionais que receberam as duas parcelas de R$ 1 mil cada, referentes aos meses de julho e agosto. O Amazonas aparece em segundo lugar, onde 1.689 profissionais foram contemplados.
Os demais estados da região tiveram menos de mil beneficiários. Em ordem decrescente, estão: Rondônia; Acre (289); Tocantins (249); Amapá (120); e Roraima (102).
Em todo Brasil, foram 31.867 taxistas beneficiados nesta semana. A Região Nordeste, com 11.373 pessoas atendidas pelo benefício, ocupa o primeiro lugar no ranking nacional em quantidade de taxistas contemplados. Em seguida, surgem o Sudeste (10.090); o Norte (5.223); o Sul (3.715); e, em último lugar, a Região Centro-Oeste, com 1.466 beneficiários.
Nacionalmente, os estados que foram destaques em quantidade de profissionais contemplados pelo segundo lote de pagamentos foram: São Paulo (3.811); Bahia (3.418); Minas Gerais (3.006); Rio de Janeiro (2.827); e Pernambuco (2.675).
O primeiro lote do benefício foi pago no dia 16 de agosto, quando 245.213 motoristas receberam os valores referentes aos meses de julho e agosto. Ao todo, são 277.080 taxistas contemplados com os recursos do programa, que chegam a R$ 554 milhões.
NOVOS PAGAMENTOS
Um terceiro lote de pagamento aos taxistas, que atendem aos critérios estabelecidos, está previsto para ocorrer a partir de 24 de setembro. Para adentrar neste terceiro grupo de contemplados, o motorista deverá ser cadastrado pela prefeitura ou ente municipal até o dia 12 de setembro.
É importante lembrar que, aqueles que receberam as duas primeiras parcelas durante o primeiro lote de pagamentos, em 16 de agosto, não receberão nenhum valor neste momento. A terceira parcela do benefício está prevista para este público também no dia 24 de setembro.
O Benefício Taxista é depositado em conta poupança social digital aberta automaticamente pela CAIXA em nome dos beneficiários, com movimentação pelo aplicativo CAIXA Tem. O beneficiário não precisa realizar cadastro ou enviar dados de conta para o banco.
Caso a conta social não seja movimentada por até 90 dias, os recursos serão recolhidos ao Tesouro Nacional.
PROGRAMA
O Benefício Taxista foi instituído pela Emenda Constitucional n° 123, de julho de 2022, como assistência emergencial no enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível do preço do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles provenientes.
Fazem jus ao benefício os motoristas de táxi registrados nas prefeituras até 31 de maio de 2022, que sejam titulares de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital. A devida regularidade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) é uma obrigatoriedade do programa.
O Benefício Taxista tem validade até o mês de dezembro de 2022. A quantidade de parcelas e o valor do benefício poderão ser ajustados em função do número de motoristas beneficiários cadastrados e o limite global de recursos. O valor máximo é de R$ 1.000 por parcela.
Os gestores municipais são responsáveis pelo envio dos dados dos motoristas de seu município que atendam aos critérios do Benefício Taxista. A data limite para o encaminhamento destas informações é dia 12 de setembro.
O cadastramento será feito pelo sistema da DATAPREV, disponível neste link, que deverá ser acessado pelo gestor local.
Assessoria de Comunicação Institucional