O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) recomendou aos diretórios dos partidos políticos do estado de Rondônia que observem durante a veiculação da propaganda eleitoral na televisão, relativamente às eleições de 2022, a obrigatoriedade legal quanto à utilização simultânea e cumulativa da subtitulação por meio de janela aberta, janela com intérprete de libras e audiodescrição.
A orientação é direcionada tanto para a exibição em rede, quanto nas inserções de 30 e 60 segundos, sob pena de adoção de medidas judiciais e extrajudiciais correlatas. O alerta é do procurador regional eleitoral Bruno Chaves, autor da recomendação.
O documento se ampara, entre outros normativos, na Lei Brasileira de Inclusão que, ao regular o direito à participação na vida pública e política, assegura à pessoa com deficiência o direito de votar e ser votada, inclusive com a garantia de que os pronunciamentos oficiais, a propaganda eleitoral obrigatória e os debates transmitidos pelas emissoras de televisão possuam pelo menos os recursos de subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) e audiodescrição, dentre outras, que possuem caráter cumulativo.
A recomendação também faz referência à Resolução TSE n.º 23.610/2019, na parte que trata dos recursos de acessibilidade que devem acompanhar as propagandas eleitorais, sob responsabilidade dos partidos políticos, das federações e das coligações, bem como as medidas que devem ser observadas nas janelas de libras. A resolução faz referência à ABNT NBR 15290:2016. A Norma Brasileira determina que o tamanho para a janela de libras deve ter o mínimo de metade da altura e ¼ da largura da tela. Esse padrão, segundo a resolução, deve ser mantido durante as transmissões dos debates e em eventuais novas veiculações de trechos desses eventos.
A audiodescrição é o recurso que consiste em uma faixa narrativa adicional, com descrição clara e objetiva de todas as informações entendidas visualmente e que não estão contidas nos diálogos, o qual se destina a ampliar a compreensão das pessoas com deficiência visual.
Na recomendação, o procurador regional eleitoral também ressalta que a Convenção da ONU considera a garantia à informação e comunicação de suma importância vez que possibilita às pessoas com deficiência o pleno gozo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, o que, por via de regra, obriga a todos, inclusive aos partidos políticos, a garantir o pleno acesso às informações indispensáveis para que as pessoas com deficiência possam exercer plenamente a cidadania.
Assessoria de Comunicação