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Moraes pede vista e suspende julgamento no STF sobre inelegibilidade de Ivo Cassol nas eleições

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Ministro Alexandre de Moraes pediu vista em processo sobre Ivo Cassol — Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Julgamento estava marcado para esta sexta-feira (12). No início desta semana, Cassol solicitou o registro de candidatura ao governo de Rondônia.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu, nesta sexta-feira (12), o julgamento sobre a inelegibilidade decorrente da condenação do ex-governador e ex-senador Ivo Cassol (PP).

O julgamento em plenário no STF estava marcado para esta sexta-feira, e durante a madrugada Moraes pediu vista – ou seja, disse que precisa de mais tempo para analisar o tema.

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No dia 4 de agosto, o ministro Nunes Marques havia concedido, de forma monocrática, uma liminar suspendendo os efeitos de inelegibilidade decorrentes da condenação penal contra o ex-governador Ivo Cassol.

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A liminar terá efeito até o julgamento de mérito da revisão criminal, que seria feito nesta sexta-feira junto aos demais ministros da corte do STF.

Ocorre que Ivo Cassol, após obter a liminar na semana passada, anunciou candidatura ao governo de Rondônia nas eleições de outubro.

Segundo o calendário eleitoral, o prazo para registro de candidatura nas Eleições 2022 se encerra no próximo dia 15 de agosto, segunda-feira.

No início desta semana, Cassol solicitou o registro de candidatura ao governo de Rondônia e o processo ainda aguarda julgamento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Com o pedido de vista de Alexandre de Moraes, o julgamento do processo do Ivo Cassol não tem data para acontecer.

O histórico do processo

Acusado de fraude a licitações quando era prefeito do município de Rolim de Moura (RO), entre 1998 e 2001, Cassol foi considerado culpado pelo crime pelo STF em 2013.

Ele foi condenado, à época, a uma pena de 4 anos e 8 meses de prisão, que seria cumprida no regime semiaberto (que permite o trabalho fora da cadeia durante o dia) e depois foi substituída por prestação de serviços à comunidade e multa.

Em ​dezembro de 2020 a pena foi extinta pela Corte, mas ainda ficou mantida a suspensão dos seus direitos políticos.

Por: G1/RO

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