O Tribunal Regional Eleitoral, Fórum de Vilhena publicou a Portaria Nº 6/2022 – CRE/GAB04ª ZE/4ª ZE, na última segunda-feira (15 de agosto) com algumas restrições em relação às propagandas políticas eleitorais. Grande parte das proibições estão relacionadas com o setor de comércios e empresários da cidade.
No dispositivo, o TRE-RO anunciou a proibição da veiculação de propaganda política em locais de uso comum como: ‘cinemas, clubes, lojas, supermercados, farmácias, bares, centros comerciais, ginásios, dentre outros, ainda que de propriedade privada’. Entre as muitas formas de propagandas vedadas nestes locais estão: ‘afixação de cartazes, pichações, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, bonecos e assemelhados.’
Segundo a Portaria, adesivos plásticos que não exceda a 0,5m2 (meio metro quadrado) podem ser usados em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais. O uso de bandeiras em vias públicas, desde que móveis e que não atrapalhem o fluxo do trânsito nem a visão dos demais populares e motoristas também é permitida.
Outra proibição reforçada pela Justiça Eleitoral de Vilhena foi a de propaganda política de qualquer natureza em árvores e jardins de áreas públicas, assim como em muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo que não lhes cause dano.
Para finalizar, a Portaria ainda lembrou o fato de que receber pagamento em troca de realizar propaganda eleitoral é vedada e pode ser alvo de sanção por parte das autoridades competentes.
As eleições 2022 acontecem em 02 de outubro, cuja propaganda política já teve início desde às 00h01 dessa terça-feira (16 de agosto) e vai até às 23h59 do dia 01 de Outubro.