O Ministério Público Eleitoral obteve decisão da Justiça Eleitoral que determina a retirada, no prazo de 24 horas, de três outdoors instalados em áreas estratégicas no município de Rolim de Moura, em Rondônia.
As peças instaladas em vias de entrada e saída do município trazem a imagem de dois candidatos à presidência da República, com dizeres que sugerem comparações entre suas supostas plataformas, acompanhadas da inscrição ‘Você decide’. A abordagem é positiva em relação a um postulante e negativa para com o outro.
O Ministério Público (MP) destacou que a Lei das Eleições dispõe ser ‘vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 15.000,00. Tal proibição se justifica como uma forma de coibir o abuso de poder econômico, conforme destacou o MPE.
O MP também ressaltou que os outdoors trazem mensagens ofensivas em relação a um candidato. Isso porque, ao mesmo tempo em que enaltece um postulante, imprime efeito contrário ao fazer propaganda negativa de outro.
Acatando os argumentos do Ministério Público, o Juízo da 29ª Zona Eleitoral determinou a regirada das peças, no prazo de 24 horas, ordenando que sejam suspensas ações para a instalação de novos outdoors, sob pena de multa.
A determinação atende ao pedido formulado em representação eleitoral ajuizada pela Promotoria Eleitoral, após chegar ao conhecimento do MPE.
Assessoria MP