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Justiça condena o Estado de Rondônia a indenizar e pagar pensão vitalícia a condenado que matou policial militar para roubar


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(Foto: Ilustrativa)

O Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública condenou o Estado de Rondônia ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 40 mil além de pensão vitalícia de um salário mínimo ao  apenado J.O.S, que está cumprimento pena de 26 anos de prisão pelo latrocínio de um policial militar.  Resumindo, matou para roubar.

Cabe recurso da sentença.

J.O.S estava cumprindo pena quando foi atingido com um tiro na cabeça desferido por policial penal, no presído 470 (Milton Soares de Carvalho), em Porto Velho. O autor dos disparos e outros dois policiais penais plantonistas ainda serão julgados pela 1ª Vara do Tribunal do Júri de Porto Velho.

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O apenado, segundo familiares que ajuizaram a ação, levou um tiro na cabeça, o que lhe causou traumatismo craniano e sequelas neurológicas permanentes.

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O preso está em prisão domiciliar, sob cuidados da esposa, que encontra-se em dificuldades para mantê-lo.

Na ação, o Estado de Rondônia disse que o disparo ocorreu por “culpa exclusiva da vítima, pois o autor da ação, detento, teria gerado o disparo da arma de fogo que lhe atingiu” . Isto, segundo o Estado, ao esbarrar na mão do agente penitenciário armado, mesmo após ter sido advertido para se afastar, quando a arma disparou.

Na sentença, o Juízo destacou que o acidente que deixou o detento inválido partiu de um ato comissivo (ação voluntária) do policial penal que agiu de forma imprudente, sem cautela e de forma precipitada. Lembrando que o apenado  estava desarmado e dentro da cela sem oferecer perigo, entendeu o magistrado.

Segundo o Livro de Ocorrências, o autor dos disparos pediu que todos os detentos ficassem em “procedimento da unidade” – ou seja, que ficassem sentados e com as mãos na cabeça.

Os apenados  não obedeceram à ordem e ele apontou a arma para inibi-los, quando um dos presos que estava sentado na porta chapada da cela se levantou (não dava para ser visto), causando o disparo.

De acordo com o Juízo, não se pode dizer que o disparo de arma de fogo tenha ocorrido por falha no armamento, visto que o mesmo foi periciado, tendo o laudo concluído pelo bom estado de uso e conservação do armamento. Já os vídeos captados pelas câmaras internas do presídio mostram que o policial penal sacou uma pistola, mirou e disparou.

Em outro  laudo, a perícia comprovou que o tiro foi dado de cima para baixo, o que demonstra que a vítima estava agachada. Segundo os detentos, um apenado estava vomitando e eles bateram na bigorna da cela para chamar pelo atendimento. O acusado já chegou ao local nervoso e todos estavam de costas quando ouviram o barulho do tiro.

“Não se pode furta [sic] o fato de que o agente público não se encontrava em estado de perigo que justificasse apontar uma arma de fogo para os detentos que se encontravam no interior da cela, sem que pudessem ter contato algum com aquele, sem que os detentos oferecessem risco a vida ou a integridade física do agente (…)”, consignou o Juízo na sentença.

E por fim;

“Não se pode afastar o sofrimento do autor que ficou inválido em razão do acidente, que lhe colocou em cadeira de rodas e na cama pelo resto da vida, causando angustia, aflição, por ter sido privada de suas atividades cotidianas, de seu lazer com a família, do trabalho e de outras atividades físicas, de forma antecipada Assim, devido o pedido indenizatório por danos morais pelos fundamentos acima apresentados”

Fonte: Rondonia Dinamica

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