Em sua decisão com data desta segunda-feira, 04 de julho, o Relator do TRE, Desembargador Edson Bernardo Andrade Reis Neto, acatou o pedido dos advogados da “Coligação Fé e Ação por Vilhena” e determinou o afastamento imediato do prefeito de Vilhena, Eduardo Tsuru, conhecido como Eduardo Japonês e de sua vice-prefeita, Patrícia da Glória de seus respectivos cargos.
A decisão do Relator, que foi encaminhada ao Presidente do TRE, vem logo após a Corte decidir por 6 x 1 votos a cassação do diploma dos políticos e o afastamento dos cargos. Na sessão que aconteceu por vídeo conferência nesta quinta-feira, 30 de junho, os juízes entenderam que houve abuso de poder político na campanha de 2020, quando Japonês tentava a reeleição.
No documento, o Relator destaca também que está comunicando oficialmente à Câmara de Vereadores de Vilhena para que tomem providências pertinentes quanto ao afastamento do prefeito e vice-prefeita. Dessa forma, o atual presidente da Câmara, o vereador Ronildo Macedo assume interinamente a chefia do Poder Executivo até a escolha de um novo prefeito mediante eleições municipais.
Confira.
À vista do exposto, com supedâneo no §1º do art. 257 do Código Eleitoral[1], jurisprudência do TSE e nos princípios da celeridade e efetividade das decisões judiciais, DEFIRO o pedido, de modo que encaminho a presente decisão à Presidência do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, a teor do art. 91 do Regimento Interno, bem como para fins de comunicação oficial à Câmara de Vereadores do Município de Vilhena-RO, para que referido Poder Legislativo tome as providências pertinentes ao imediato afastamento de EDUARDO TOSHIYA TSURU e PATRÍCIA APARECIDA DA GLORIA, atuais titulares dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeita, seguida da assunção, à chefia do Poder Executivo local, pelo Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Vilhena-RO, de forma interina, até a escolha de nova Chefia do Poder Executivo, mediante eleições suplementares.
Intime-se.
Publique-se.
Porto Velho, 04 de julho de 2022.
Assinado de forma digital por:
EDSON BERNARDO ANDRADE REIS NETO – Relator
Decisão