O proprietário teve de se mudar da cidade com sua familia em decorrência da repercussão negativa das declarações de Isau Fonseca,
O prefeito Isau Fonseca, de Ji-Parana, foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 25 mil a titulo de danos morais à determinada empresa e seu proprietario, isto por proferir palavras ofensivas à vitima e ao seu local de trabalho, durante uma live na rede social.
R$ 10 mil será pago à Pessoa Juridica ofendida (um restaurante) e R$ 15 mil ao empresário C.A.L.
As ofensas foram proferidas por Isau durante uma live veiculada por ele na rede social, datada em 4 de fevereiro do ano passado, quando o prefeito fazia seu balanço diário sobre a situação da COVID. 19 no municipio. No video, o prefeito chama o empresário de idiota e imbecil e, ainda faz ilações sobre a qualidade da comida servida no restaurante da vitima.
“Tem um cabocio do tal restaurante […] […]. Me critica 24 horas esse idiota, me critica 24 horas esse imbecil (…): “6 cidadão de tal do […], restaurante, nem sei se presta a comida desse cara (…)”, disse o prefeito em um trecho transcrito na denúncia feita pelo empresário à sua pessoa e ao restaurante.
A vítima disse na ação que jamais criticou as politicas de isolamento e distanciamento social e que as ofensas proferidas pelo prefeito lhe causaram grandes danos, tanto de ordem moral e psicológica, quanto financeira ao restaurante, sobretudo pelo fato de o prefeito ter em suas redes socials cerca de 20 mil seguidores.
O abalo sofrido pelo empresário, que hoje mora em Camboriú (SC), foi tão grande que ele e seus familiares precisaram se mudar da cidade devido aos ataques que vinham recebendo após as declarações do prefeito.
Na ação, além da indenização, a Justiça determinou a retirada do conteudo ofensivo postado na rede social.
Para o Juizo da 1a. Vara Civel da cidade, Isau extrapolou em seu direito de informar, não se limitando apenas em se defender de possiveis criticas que vinha sofrendo por conta de suas politicas de isolamento; o prefeito lesionou direitos de personalidade e a própria dignidade das vitimas que alegaram nunca tê-lo criticado.
“Trata-se de ofensas de ordem pessoal e que não se legitimam pelas opiniões negativas emitidas em primeiro lugar pelo autor. A proteção ao direito de todo cidadão de manifestar-se livremente não é irrestrita. Entendimento diverso implicaria na permissão de que o direito se transfigurasse em mecanismo opressor e llegitimo”, considerou o Juizo.
Na sentença, o Juizo ressaltou ainda que as declarações de cunho pessoal proferidas pelo requerido não guardam qualquer relação com os fatos narrados e muito se distanciam do dever de prestar informação à população sobre sua gestão. “Nesse ponto, vale ressaltar que o requerido afirmou, de forma veemente, que pediria a seus amigos que não frequentassem o restaurante do requerente. Embora não haja comprovação inequivoca de redução do movimento da empresa, é incontestável que essa declaração, somada ao alcance decorrente da forma como transmitida, tem o condão de atingir negativamente a imagem do restaurante”, disse o Juizo em outro trecho da sentença.
E por fim sentenciou: “A luz do exposto, tenho que as afirmações desrespeitosas e excessivas do réu merecem reprimenda, els que os xingamentos superaram o que se pode admitir como exercicio regular da liberdade de expressão”.
– Rondoniatual / O Guardião da Notícia.