Nova carteira de identidade começa a ser emitida na próxima semana

Foto: Divulgação

A nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) começa a ser emitida na próxima terça-feira (26/7). De acordo com o decreto 10.977/2022, o novo documento adotará o CPF como registro geral, único e válido para todo o país.

Segundo a Receita Federal, as primeiras carteiras serão emitidas no Rio Grande do Sul, na próxima terça-feira. Depois, o novo documento poderá sair no Acre, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais e Paraná.

Ainda não há previsão de quando o documento poderá ser distribuído nos demais estados.

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Em nota, a Receita Federal pontuou que, neste primeiro momento, serão registradas as novas identidades apenas para os cidadãos que estiverem com as informações no CPF de acordo com suas certidões atualizadas.

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“Cidadãos que não possuírem ou estiverem com as informações incorretas no CPF poderão recorrer aos canais de atendimento à distância da Receita Federal para resolver sua situação. No futuro, os próprios órgãos de identificação civil farão novas inscrições e atualizações no CPF”, informou o órgão.

Mesmo com a atualização da carteira de identidade, o RG atual ainda tem validade de 10 anos.

Como corrigir informações no CPF?

Para atualizar informações do CPF o cidadão deve procurar o site da Receita Federal, por meio deste link. Em alguns casos, o procedimento gera um protocolo de atendimento.

Nessas situações, o usuário pode enviar seus documentos para a Receita Federal por e-mail. Para atualizar p CPF por e-mail, é preciso juntar os seguintes documentos:

  • documento oficial da identicidade com foto;
  • certidão de nascimento ou de casamento, se no documento de identidade não constar naturalidade, filiação ou data de nascimento;
  • comprovante de endereço;
  • foto de rosto (selfie) do cidadão (ou responsável legal, se for o caso) segurando o próprio documento de identidade

Para o cidadão com 16 ou 17 anos:

  • se for solicitado por um dos pais, documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais).

Para menores de 16 anos, tutelados ou sujeitos à guarda:

  • documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais, tutor ou responsável pela guarda);
  • documento que comprove a tutela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz.
  • Para cidadão com deficiência e mais de 18 anos (solicitado por parente até 3º grau)
    • laudo médico atestando a deficiência;
    • documento de identificação oficial com foto do solicitante (cônjuge, convivente, ascendente, descendente ou parente colateral até o 3º grau);
    • documento que comprove o parentesco.
Por Metrópoles
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