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Lei obriga que animais atropelados sejam socorridos em Rondônia


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Foto: Divulgação

Uma lei promulgada na Assembleia Legislativa do Estado De Rondônia (ALE-RO) obriga a prestação de socorro a animais vítimas de atropelamento no estado. A norma está em vigor desde a sua publicação, que aconteceu na terça-feira (13).

De acordo com o texto da lei nº 5.394, o motorista ou o passageiro de veículo automotor, ciclomotor, motocicleta ou bicicleta que deixar de prestar socorro ao animal atropelado, ou deixar de solicitar ajuda da autoridade pública, estará cometendo infração administrativa.

A norma fica para regulamentação do Poder Executivo.

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Atropelamentos sem socorro

De acordo com Indira Jara, criadora do grupo Protetores Voluntários, os casos de atropelamentos em Porto Velho são recorrentes. Somente este ano, 33 cães e gatos foram resgatados pelo grupo. Quatro deles não sobreviveram.

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“O povo atropela e nem desce do carro. Às vezes arrastam o corpo para não atrapalhar o trânsito”, aponta.

Segundo ela, leis como essas são importantes, mas é necessário garantir que sejam aplicadas diariamente.

“Fazer algo na teoria ou no papel não adianta, tem que fazer algo na prática”.

POR: G1-RO

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