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Justiça de Rondônia dá perdão judicial a casal que registrou filho se passando por pais biológicos


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Três outras pessoas foram indiciadas, inclusive a mãe biológica, que era moradora de rua

O Juízo da 3ª. Vara Criminal de Ji-Paraná concedeu o perdão judicial a um casal de cidadãos da cidade pela prática de crime previsto no artigo 242 do Código Penal Brasileiro: “Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil:”.

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A prática desse crime não é muito comum, e a pena prevista para quem o comete é a de reclusão, de dois a seis anos. Nos autos, os acusados confessaram o crime e a Justiça acabou perdoando o casal e os outros envolvidos porque a intenção era salvar a vida da criança, já que a mãe havia manifestado que não queria o bebê ainda na fase de gestação.

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Segundo a denúncia do Ministério Público, o recém-nascido (do sexto feminino) foi registrada no dia 25 de agosto de 2017 no Cartório do 1º Ofício de  Registro Civil e Tabelionato de Notas de Ji-Paraná, pelo suposto pai, F.H. A criança nasceu dia 22 de março de 2017 foi entregue horas depois de nascer no Hospital Municipal da cidade a F.H e à sua esposa S.C.G. Detalhe: Foi a mãe e a irmã de S.CG quem entregou a criança.

Durante a internação, segundo a denúncia, a irmã e a mãe de S.C.G se intercalavam na condição de acompanhante. As duas também compareceram ao cartório para servir de testemunha da certidão de nascimento da filha dos supostos pais F.H e S.C.G. Em Juízo, F.H disse que não conhecia a mãe da criança, e que ficou sabendo da situação através de sua sogra. Ele e a esposa não conseguem ter filhos e que não tinha conhecimento de que o que fez era crime.

A sogra de FH ajudava a mãe da criança com roupa e comida e, vendo a situação, procurou o genro pensando em ajudar na situação do casal que não podia ter filhos. Atualmente, FH e a esposa estão tentando adotar a criança por meio de uma ação judicial. Os quatro receberam o perdão judicial. Quanto a mãe da criança D.C.S, ela teve a pena extinta pelo Juízo. Ela era moradora de rua e morreu no ano passado, afogada, aos 29 anos, antes do caso ser julgado.

Por: Conesulacontece

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