Está em trâmite na 3a. Vara Cível da Comarca de Ariquemes uma ação indenizatória movida pela mãe de um recém-nascido, que foi dado como morto, mas que estava viva.
A criança (prematura) acabou morrendo duas semanas depois na UTI pública da cidade, depois de ter sido descoberta ainda respirando por um agente funerário que a levaria para o enterro.
Segundo a mãe da criança, a descoberta feita pelo agente funerário foi oito horas após o diagnóstico do óbito, o que, segundo ela, foi tempo suficiente para que o recém-nascido não sobrevivesse sem o tratamento adequado.
O parto aconteceu dia 28 de dezembro de 2021 e a criança veio a óbito na UTI Neonatal do Município no dia 11 de janeiro de 2022. A ação está sendo movida contra o Município de Ariquemes.
Na semana passada, a 1a. Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia decidiu retirar a médica plantonista da lista dos réus da ação, mantendo apenas o hospital (ilegitimidade passiva).
Tal decisão não exime a médica da reparação indenizatória. Caso o Município seja condenado, a médica terá que ressarcir os cofres públicos pela condenação sofrida (ação regressiva).
A mãe da criança tem 19 anos.
POR: RONDONIADINAMICA