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Mulher que pegou encomenda de vizinho em Rondônia é condenada por falsidade ideológica

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(Foto: Diêgo Holanda/G1)

A mulher que recebeu a encomenda do vizinho usando documento falso teve a condenação mantida pelos membros da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO). O caso aconteceu em 2016 em Porto Velho.

Segundo os autos, o vizinho comprou um celular pela internet e iria receber o aparelho pelos Correios. Ele chegou a pedir que a vizinha recebesse a encomenda se ele não estivesse em casa.

Porém, quando a mulher entregou a caixa, ele percebeu que a embalagem estava violada e sem o telefone, apenas com o carregador. Além disso, a documentação apresentada no momento da entrega não era dela — configurando, segundo o TJ, o crime de falsidade ideológica.

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A mulher foi denunciada, julgada e absolvida pela prática de furto, mas condenada por falsidade ideológica.

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O que diz a defesa?

De acordo com a defesa, na hora que recebeu a encomenda a mulher, “em função de estado gestacional que provoca instabilidades emocionais, teria esquecido o número de seu documento e na ocasião forneceu dados fictícios”. A defesa disse ainda que após receber a encomenda, a mulher teria entregue para a mãe do vizinho e negou ter furtado o aparelho.

Fonte: G1

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