Um homem que manteve relações sexuais com uma jovem de 13 anos foi absolvido da acusação de estupro de vulnerável. O juiz da 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santa Maria que julgou o caso, Germano Oliveira Henrique de Holanda, entendeu existirem “fundadas dúvidas acerca da consciência do acusado sobre a idade da vítima”.
Segundo sentença publicada nesta terça-feira (21/6) pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a menina disse em depoimento à Justiça que o homem não sabia a sua idade real. A mãe da jovem, contudo, afirmou que foi buscar a filha em uma festa na qual o homem estava e disse a ele, expressamente, que a filha tinha apenas 13 anos.
O estupro de vulnerável ocorre quando há conjunção carnal com menores de 14 anos, independentemente se a vítima disser que foi “consensual”.
O acusado disse que a menina “aparentava ter 18 anos, pois era alta e tinha compleição física forte e seios desenvolvidos”. O juiz concordou: “De fato, é plausível imaginar que o acusado tivesse a falsa percepção de que a vítima não tivesse menos de 14 anos de idade. A uma, pelo fato de ter sido informado pela vítima que sua idade seria 15 anos; a duas, pela compleição física mais desenvolvida da vítima, o que poderia indicar sua idade mais avançada (a compleição física da vítima indicada no laudo pericial é compatível com a impressão de ela ser mais velha: 1,59 m de altura e 71,4 kg).”
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Segundo o magistrado, “há fundadas dúvidas se o acusado tinha a consciência ou tinha condições de ter a consciência de que praticou atos libidinosos com menor de 14 anos de idade”.
“O instituto em questão permite a punição da ação empreendida por crime culposo [praticado sem intenção], desde que haja previsão, o que não é o caso”, afirmou.