Banner
Banner
Banner

Banner


Sexta-feira, 03 de maio de 2024 - [email protected] - whatsapp: 69 9.9957-2377


Banner



Ifro acata recomendação do MPF e aumenta prazos para isenção de taxa em concursos

- anúncio-

O prazo para solicitar a isenção das taxas nos concursos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (Ifro) foi estendido. A entidade informou ao Ministério Público Federal (MPF) que acatou a sua recomendação e que, a partir dos próximos certames, o prazo para solicitar a isenção das taxas nos concursos será de 50% do período total das inscrições.

A recomendação do MPF decorreu de procedimento preparatório instaurado para apurar a exiguidade do prazo previsto para pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição no concurso público para provimento dos cargos de técnico-administrativo em educação (TA) do Ifro, regido pelo Edital 74/2021/REIT – CEA/IFRO, de 22 de Novembro de 2021.

Nesse certame, o Instituto abriu concurso público para provimento de cargos efetivos, com inscrições gerais que foram realizadas no período de 25 de novembro de 2021 a 27 de dezembro 2021. Ocorre que o prazo para inscrições de pessoas de baixa renda ou em outras condições de solicitação de isenção foi restrito ao período exíguo das 9 horas do dia 25 de novembro 2021 às 23h59 do dia 26 de novembro de 2021, numa clara discriminação injustificada.

- Advertisement -
- Advertisement -

Foram apenas 39 horas para os candidatos de baixa renda se inscreverem, enquanto para os inscritos pagantes o Ifro disponibilizou o total de 783 horas. Ademais, segundo o MPF, o período para a inscrição com solicitação de isenção da taxa foi justamente o das primeiras horas de abertura das inscrições, quando o concurso começava a ser divulgado nas mídias.

- Advertisement -

Na recomendação, o MPF ressaltou o fato de que o acesso dos mais pobres à internet é mais difícil e que, portanto, muitos candidatos não tiveram a oportunidade de saber do concurso, do período de inscrições com solicitação de isenção, com tempo hábil para providenciar a inscrição no curto prazo de 39 horas. Para o MPF, a prática adotada pelo Ifro, anteriormente à recomendação, reforçava a exclusão social existente na sociedade e dificultava o acesso das pessoas de baixa renda aos certames.

 

 

Fonte: Assessoria

- Advertisement -

Veja também



Banner

Notícias relacionadas













z
Pular para a barra de ferramentas