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Censo: cai liminar que mandava incluir perguntas sobre orientação sexual


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(Foto: Divulgação)

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) informou hoje (27) que só comentará a suspensão da liminar que o obrigava a incluir perguntas sobre orientação sexual e identidade de gênero no Censo 2022 após a Advocacia-Geral da União (AGU) ser intimado e ter examinado a decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) da Justiça Federal do Acre, desembargador federal José Amilcar Machado.

A inclusão de perguntas sobre o tema no Censo 2022 tinha sido determinada em liminar do juiz federal Herley da Luz Brasil, da Justiça Federal do Acre no dia 3 de junho e, embora fosse local, poderia ser aplicada em todo o país. A liminar atendeu a uma ação civil pública do Ministério Público Federal do Acre.

“O IBGE só vai se manifestar sobre a suspensão da liminar da Justiça Federal do Acre, pelo TRF1, depois que a AGU tiver sido intimada e examinado a decisão”, diz o instituto.

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Na decisão, o desembargador destacou justificativas apresentadas pelo IBGE para não incluir perguntas sobre orientação sexual e identidade de gênero nos questionários deste ano. Segundo José Amilcar, o IBGE aponta impacto financeiro importante, especialmente se for necessária alguma mudança metodológica e se as perguntas precisarem ser respondidas individualmente, o que exigiria a coleta de informações com a própria pessoa e poderia levar à necessidade de novas visitas, correndo o risco de inviabilizar a operação censitária.

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“Essas mudanças podem diminuir significativamente a produtividade do recenseador e elevar o tempo de coleta como um todo, aumentando o gasto com mensalistas, aluguéis, dentre outros”, afirma José Amilcar Machado. Ele destaca ainda a avaliação do IBGE de que, dependendo dos resultados dos testes, pode ser necessário fazer perguntas de campo aberto, “o que aumenta, ainda mais, a expectativa de tempo de preenchimento e custo dos questionários”.

Quanto a outros serviços, o IBGE diz que pode haver impacto em outras publicações de resultados previstas no censo e em pesquisas amostrais domiciliares, que têm a coleta ajustada ao calendário instituto, além de prejuízo na renovação da amostra mestra, que serve de base para a seleção das unidades para as pesquisas amostrais domiciliares do instituto.

“Impacto em toda a infraestrutura de coleta, pois não há garantia de manutenção dos postos de coleta até a realização do censo; cálculos e justificativa sobre a perda orçamentária, ainda não quantificada, mas de expressiva monta, desobediência ao Supremo Tribunal Federal que determinou a realização do Censo Demográfico em 2022”, completa José Amilcar Machado, citando as justificativas do IBGE.

De acordo com o magistrado, foi demonstrada a impossibilidade de implementação na data prevista – 1º de agosto – dos campos “orientação sexual” e “identidade de gênero” nos questionários básico e amostral do Censo 2022, o que ensejaria a necessidade de adiamento. Para ele, haveria ainda impacto na contratação de 25 mil servidores temporários e de mais 183 mil recenseadores já selecionados.

Apesar disso, Machado ressalta que sua decisão foi baseada em aspectos gerenciais e temporais, uma vez que falta pouco tempo para o início do censo e que, se este não fosse realizado, acarretaria mais males do que benefícios à população. Ainda assim, ele afirma que nada impede que os questionamentos sejam feitos nos próximos censos.

Na decisão, Machado observa também que os argumentos apresentados pelo Ministério Público do Acre sobre a necessidade de delimitação da população LGBTQIA+ para formulação de políticas públicas estão sendo consideradas pelo IBGE e que, embora haja muito a acrescentar, a análise “que possibilitará ampliar as garantias e proteção dessa parte da sociedade brasileira está evoluindo e merecem total respaldo”.

O magistrado ressalta que não se questiona a necessidade de buscar tais informações. “O cuidado e o esforço dos governantes devem ser amplos e considerar todo cidadão, buscando o atendimento dos seus direitos e a proteção das suas garantias, o que demanda política pública própria, devida a essa minoria, sem discriminação alguma.”

 

POR: AGÊNCIA BRASIL

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