A lei proibia em Rondônia a exigência de passaporte sanitário, físico, digital ou eletrônico
As leis de Rondônia apresentadas pela Assembleia Legislativa e sancionadas pelo governador Marcos Rocha, que eram contrárias a vacinação de pessoas contra Covid-19, além de impedir a fiscalização como exigência de comprovante de vacinação, foram declaradas inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça nesta segunda-feira (2).
A lei 5.178 assegurava aos moradores em Rondônia o direito de não se submeter a nenhuma forma compulsória de vacinação contra o Coronavírus.
Já a Lei 5.179, era mais abrangente e interferia nos demais poderes. A Lei proibia tratamento diferenciado a quem se recusava a tomar vacina por qualquer motivo e vedava ainda que superiores hierárquicos da administração pública estadual fizessem a exigência de comprovante de vacinação contra a doença. A norma também determinava que os não vacinados poderiam entrar em locais públicos e privados sem serem importunados. “Nenhuma pessoa será impedida de acessar, permanecer e frequentar qualquer local, seja público ou privado, em decorrência do exercício do seu direito de escolha de não tomar vacina contra a Covid-19, sendo garantido seu direito de ir e vir e permanecer em integralidade quando comparado aos que optaram por tomar a vacina.”
A lei proibia em Rondônia a exigência de passaporte sanitário, físico, digital ou eletrônico.
No julgamento que declarou as normas inconstitucionais, o relator desembargador, Osny Claro, entendeu que as leis possuíam inconstitucionalidade material e formal, por ferir vários artigos da Constituição Estadual. “As leis estaduais se mostraram na contramão do que determina as citadas causas constitucionais e tornaram impossível o efetivo cuidado com a saúde pública, impossibilitando que o Estado de Rondônia cumpra sua missão constitucional”, afirmou.
(Rondoniagora)