O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou nesta quinta-feira (4) a Resolução nº 2.314/2022, que define e regulamenta a telemedicina no Brasil, como forma de serviços médicos mediados por tecnologias e comunicação. A norma, fruto de um amplo debate reaberto em 2018 com entidades médicas e especialistas, passa a regular a prática em substituição à Resolução CFM nº 1.643/2002 e entra em vigor a partir da data de sua publicação.
“Baseada em rígidos parâmetros éticos, técnicos e legais, a norma abre as portas da integralidade para milhões de brasileiros que dependem exclusivamente do Sistema Único de Saúde (SUS) e, ao mesmo tempo, confere segurança, privacidade, confidencialidade e integridade dos dados dos pacientes”, destacou o presidente do CFM, José Hiran Gallo.
Para a presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia (Cremero), Dra. Ellen Santiago, o ponto principal da regulamentação preserva ao médico devidamente inscrito no Conselho a autonomia de decidir se utiliza ou recusa a telemedicina, indicando o atendimento presencial sempre que entender necessário. “Quando não é necessário o exame físico, a opção por telemedicina é totalmente cabível, não havendo a necessidade do paciente se deslocar até a capital por exemplo para garantir atendimento”, acrescentou.
De acordo com o relator da norma, Donizetti Giamberardino, “a consulta médica presencial permanece como padrão ouro, ou seja, referência no atendimento ao paciente. Mas a pandemia mostrou que a telemedicina pode ser um importante ato complementar à assistência médica, permitindo o acesso a milhares de pacientes”.
Para o CFM, ao ser exercida com a utilização dos meios tecnológicos e digitais seguros, a medicina deve visar o benefício e os melhores resultados ao paciente, o médico deve avaliar se a telemedicina é o método mais adequado às necessidades do paciente, naquela situação. “O médico que utilizar a telemedicina, ciente de sua responsabilidade legal, deve avaliar se as informações recebidas são qualificadas, dentro de protocolos rígidos de segurança digital e suficientes para a finalidade proposta”, pontua a norma.
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Assessoria