Banner

Banner

Banner




Banner

Banner

Banner






Sábado, 23 de novembro de 2024 - [email protected] - whatsapp: 69 9.9957-2377


Banner

Banner

Banner



Sábado, 23 de novembro de 2024 - [email protected] - whatsapp: 69 9.9957-2377

Banner

Banner

Banner

Banner

Lei estadual garante redução de jornada de trabalho para policiais responsáveis por pessoas com deficiência


Banner


Os policiais militares responsáveis por pessoas com deficiência que requeiram atenção permanente passam a ter direito à adequação da escala de serviço para o período de até vinte horas semanais. O direito está garantido por meio da Lei n° 5.344, sancionada nesta quinta-feira (12), pelo governador de Rondônia, Marcos Rocha. Desta forma, as horas semanais deverão ser distribuídas de forma que atenda à necessidade da pessoa com deficiência.

Ao sancionar a Lei, o governador Marcos Rocha ressalta ser fundamental a maior aproximação dos policiais militares, visando ampliar a atenção às pessoas com deficiências sob suas responsabilidades. “A lei é um grande instrumento que vai refletir positivamente na qualidade de vida, tanto do policial militar quanto do dependente com deficiência. Com a adequação na escala de serviço, o militar terá maior atenção àquela pessoa que precisa de seus cuidados. A normatização na escala de serviço vai proporcionar um melhor desempenho do militar em suas atividades, pois não terá preocupação em se desdobrar entre a jornada de trabalho e o familiar a qual requer atenção e cuidados específicos”, destaca Marcos Rocha.

Para o comandante-geral da Polícia Militar de Rondônia – PMRO, coronel PM James Padilha, o benefício concedido pela Lei em questão é de suma importância, não só para os policiais militares, que têm a responsabilidade de cuidar de familiares que necessitam de um acompanhamento mais efetivo, mas também, para a administração pública que poderá se organizar melhor para bem atender o público interno que ora possui a referida responsabilidade.

- Advertisement -
- Advertisement -

‘‘Sabemos que existem situações que demandam um esforço na vida pessoal, e isso reflete na produtividade do policial militar em serviço, devido à preocupação com seu familiar que requer uma atenção permanente. A legislação estadual vem ao encontro dos interesses que o comando da PMRO tem, no cuidado com seus policiais militares. Parabenizamos o Governo de Rondônia e a todos os envolvidos pela aprovação desta normativa”, destacou o comandante.

- Advertisement -

HUMANIZAÇÃO

A lei foi recebida com alegria pela corporação e como um presente para Micael que completa 10 anos hoje. Ele é filho da 3º sargento PM Jackeline Padilha da Silveira. Micael foi diagnosticado com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade –  TDAH e para a mãe dele, o benefício concedido pelo Governo de Rondônia ajudará a dar uma melhor assistência ao filho.

Segundo conta a mãe, foi quando ele ingressou na escola que os professores perceberam alterações no comportamento e nas respostas às atividades propostas. Com o tempo, a situação foi agravando, e foi identificada a deficiência intelectual e o transtorno comportamental. ‘‘Ele ainda está em processo de avaliação neuropsicológica para fechar com mais clareza o diagnóstico. Ele faz todos os acompanhamentos médicos e eu não meço esforços para que meu filho possa se desenvolver’’.

Jackeline conta que Micael ainda não foi alfabetizado completamente.  Está no 5º ano do ensino fundamental e estuda em escola pública. ‘‘A nossa rotina diária começa bem cedo, por volta das 5h. É uma correria porque ele tem dificuldade de lembrar da rotina dele, então preciso estar repetindo o passo a passo para ele. Deixo-o na escola e então entro no trabalho’’, explica.

Micael almoça com a mãe e depois vai para Associação Pestalozzi, onde tem aula de natação e é estimulado a se desenvolver intelectualmente. No final da tarde, Jackeline o reencontra. Em alguns dias, o período da tarde é ocupado por terapias.  Nos finais de semana, a família também inclui a assistência espiritual na rotina.

‘‘Micael é um filho maravilhoso, mas sempre foi muito difícil, ele se dispersa muito. Cuidar dele é um trabalho que faço com muito amor, mas é bem exaustivo, mesmo tendo o apoio da família, pois também tenho meu papel como esposa e profissional, mas Deus capacita e vai dando tudo certo’’.

Jackeline destaca a importância da nova legislação. ‘‘Essa Lei vem para ajudar a gente que tem essa rotina difícil, pois é um caminho longo para fazer diagnóstico. Ela veio para dar um alívio. Dar a criança o direito de ser bem cuidada e é um apoio maravilhoso do Governo do Estado. Estou muito feliz porque agora com a nova legislação vou dar mais atenção ao meu filho. Essa carga horária reduzida representa muito para gente, tendo um grande valor’’, avalia.

CONCESSÃO

De autoria do deputado estadual Cirone Deiró, a Lei determina, ainda, que a concessão do benefício fica condicionada à realização de averiguação prévia, instaurada pelo respectivo chefe, comandante, diretor ou coordenador do policial militar requerente. Entretanto, não haverá necessidade de inspecionar a pessoa com deficiência, caso seu responsável já possua algum tipo de comprovação nas suas fichas funcionais; e todas as averiguações e inspeções de saúde já realizadas serão consideradas válidas.

A Lei considera como pessoa com deficiência, aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme preconiza o art. 2° da Lei Federal n° 13.146, de 06 de julho de 2015.

REGRAS

Conforme a Lei, o ato de adequação de escala de serviço, quando temporário, poderá ser renovado, periodicamente, segundo parecer da Junta Médica. Já quando o laudo atesta que a deficiência é permanente, a redução será concedida em caráter permanente. Fica vedada aos policiais militares solicitantes deste benefício, a participação voluntária em programas de estímulo operacional existentes no Estado.

Na hipótese de matrimônio ou união estável entre policiais militares, ou entre policial militar e outro servidor, a quem também seja franqueado tal benefício, os efeitos serão extensivos apenas a um dos cônjuges ou companheiros. O direito ao benefício será concedido a ambos, nos casos em que duas ou mais pessoas com deficiência se encontrem sob sua responsabilidade ou que se comprove a necessidade no processo. Caso solicite, o servidor responsável por pessoa com deficiência será transferido para uma unidade próxima à sua residência, a fim de prestar uma melhor assistência para a pessoa com deficiência. A liberação do benefício será concedida após a devida instrução e encaminhamento dos autos pelo setor competente da Polícia Militar.

 

Fonte: SECOM

 

- Advertisement -


Banner

Veja também


Banner

Notícias relacionadas









z