Nesta quinta-feira (5) o Tribunal de Justiça (TJ/RO) condenou o Estado de Rondônia a pagar uma indenização de R$ 100 mil à criança que, por erros de protocolos, foi contaminada com HIV dentro de uma unidade hospitalar, na ocasião do parto.
Embora a mãe tivesse realizado todo o pré-natal na rede municipal, em momento algum os exames apontaram HIV/Aids, mas, na data do parto, um exame indicou a condição.
Todavia, na hora da realização do parto, já no Hospital de Base, foi descumprido o “PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS PARA PREVENÇÃO DA TRANSMISSÃO VERTICAL DE HIV”, que, neste caso, determinava que fosse realizado parto por cesárea e que não fosse procedida a amamentação.
Igualmente, o hospital deixou de adotar medidas para submeter o caso imediatamente a um infectologista ou prescrever medicações próprias para a situação.
Após a sentença (decisão de primeiro grau) favorável à indenização de R$ 25.000,00 para a criança, o Estado de Rondônia recorreu.
Em segundo grau, o representante do Ministério Público (MP/RO), Charles Tadeu Anderson, procurador de Justiça, alegou que deu-se um quadro de ausência de cautelas que levaram ao desfecho.
Em sustentação oral, o advogado das partes [mãe e criança] Vinicius Valentin Raduan Miguel defendeu que o erro de diagnóstico levou não somente à infecção imediata, como a uma sucessão de erros que retardaram o início do adequado tratamento da criança. “Não foi uma tragédia, mas uma sequência de equívocos e que irão impactar em situações para toda a vida da mãe e da filha”.
Participaram da sessão os desembargadores Gilberto Barbosa, Daniel Lagos e Glodner Pauletto (relator).
Todos votaram à unanimidade pela condenação do Estado.
Além de Vinícius Miguel, o caso também foi conduzido a favor das vítimas pela advogada Margarete Geiareta.
Por: Romdoniadinamica