Porém, segundo Cleverton, os documentos que precisam ser emitidos diretamente no cartório têm um custo. Caso a pessoa não tenha condições financeiras de pagar, poderá fazer um requerimento de gratuidade.
Se o solicitante nasceu em Porto Velho e também reside na capital, o processo dura em média uma semana. Se não for o caso, o procedimento é mais demorado por necessitar de comunicação entre os cartórios locais com o de onde a pessoa é registrada.
“Se a pessoa tiver condições financeiras de pagar todas as taxas [do cartório], vai demorar em torno de 30 dias. Agora se ela depender de gratuidade, o processo vai ficar mais demorado porque a troca de informações leva um tempo”, aponta Reikdal.
Caso a pessoa seja menor de idade, sem emancipação, o processo precisará ser feito por via judicial. Neste caso não existe um limite de idade para alteração de nome e gênero dos documentos.
Mudança através da Defensoria Pública
A ação de retificação civil é realizada pelo Núcleo da Cidadania de Porto Velho do Tudo Aqui desde a autorização do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a direção do grupo, o processo dura em média de dois a três meses.
O atendimento também pode ser feito online, das 7h30 às 18h, através dos contatos:
- Manhã – (69) 9 9253-7358
- Tarde – (69) 9 9209-9148
Confira a relação de documentos necessários:
- Cópia da Carteira de Identidade e CPF do requerente/Certidão de Batismo/Cartão de Vacina
- Cópia da Certidão de Nascimento/Casamento do falecido
- Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento dos pais do requerente – se for o caso;
- Certidão de óbito do pai e do avô do requerente – se for o caso;
- Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos (se houver);
- Certidão de batismo, carteira de vacinação, etc.
- Declaração de três testemunhas (nome e endereço completo) que saibam do fato, com firma reconhecida;
- Certidão de nada consta de protesto – pode ser solicitada na Rua José de Alencar, n. 3125, Caiari – se for o caso;
- Certidão de nada consta cível, família, criminal (pode ser solicitada pelo TJ-RO) – se for o caso;
- Certidão de nada consta da Justiça Federal
- Certidão da Justiça Eleitoral
- Comprovante de residência;
- Comprovante de renda (contracheque, carteira de trabalho ou extrato do benefício do INSS);
Processo direto no cartório
Segundo a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), não é necessário que a pessoa tenha feito cirurgia de redesignação sexual ou qualquer espécie de laudo médico ou psicológico para fazer o pedido diretamente no cartório.
No processo podem ser alterados os prenomes, os agnomes que indicam gênero (como Filho, Júnior e Neto) e o gênero.
Ainda de acordo com o Arpen, caso a pessoa seja casada ou divorciada, a mudança dos dados na certidão de casamento precisa do consentimento do cônjuge ou ex-cônjuge.
São necessários os seguintes documentos (originais e cópias):
- Certidão de nascimento atualizada;
- Certidão de casamento atualizada, se for o caso;
- Registro geral de identidade (RG);
- Identificação civil nacional (ICN), se for o caso;
- Passaporte brasileiro, se for o caso;
- Cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda;
- Título de eleitor;
- Carteira de identidade social, se for o caso;
- Comprovante de endereço;
- Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
- Certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
- Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
- Certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;
- Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;
- Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;
- Certidão da Justiça Militar, se for o caso.
Retificação civil em Rondônia
Segundo dados da Arpen, 18 pessoas solicitaram mudanças de nome e gênero diretamente nos cartórios de Rondônia. O ano com mais pedidos foi 2019, com nove solicitações. Até a quinta-feira (28), apenas um pedido foi feito.
Cleverton Reikdal ressalta a importância que a adequação dos documentos pessoais à identidade que a pessoa se reconhece.
“Aquelas pessoas que não são nominadas, elas inexistem. Então quando a gente não tem o nome, quando a gente não é reconhecido pelo nosso gênero, pela nossa identidade, nós somos pessoas inexistentes. E ser uma pessoa inexistente é não ter valor, não ter vida. É ser qualificada como objeto”.
Para Reikdal, a retificação das informações do registro civil reforça a própria existência da pessoa trans e dá uma validação, uma segurança jurídica, e garante o alcance de uma “transformação social”.
“Quando a pessoa tem acesso a uma carteira de trabalho com a nome dela, com a identidade de gênero que ela se identifica, ela também tem acesso a emprego; quando ela tem trabalho, ela tem renda; quando ela tem renda ela pode estudar e estudando ela pode alcançar espaços maiores, pode ter outros locais de poder”.
Fonte: G1RO