Foi promulgada, nesta quarta-feira (27.04), a Emenda Constitucional 119 que, devido à pandemia da Covid-19, desobriga estados, municípios e Distrito Federal de terem aplicado percentuais mínimos de suas receitas na educação, nos anos de 2020 e 2021. O texto é de autoria do senador Marcos Rogério (PL/RO).
De acordo com a Constituição Federal, os entes federativos são obrigados a aplicar pelo menos 25% do valor que arrecadam com impostos na manutenção e desenvolvimento da educação. Com a promulgação da Emenda, no entanto, os gestores públicos ficam eximidos de punições caso não tenham conseguido investir o mínimo constitucional durante a pandemia, período em que as escolas ficaram muito tempo fechadas.
Para o autor da PEC, senador Marcos Rogério, a proposição não apenas é justa com os gestores, mas também é eficaz contra as dificuldades que se acumularam ao longo dos últimos dois anos, em função da crise sanitária da Covid-19. “É inegável o impacto negativo que a pandemia e as medidas utilizadas para combatê-la tiveram no orçamento dos entes federados, principalmente, dos municípios. Além disso, as demandas da pandemia impuseram novas rotinas de gasto e de alocação do orçamento, que não estavam submetidas às mesmas rotinas e limites dos tempos normais”, explicou o parlamentar.
Vale ressaltar, porém, que o efeito da Emenda Constitucional nº 119 tem um caráter transitório. Ou seja, os gestores públicos terão a obrigação de complementar o que não foi aplicado nesses dois anos até o exercício financeiro de 2023. “É preciso lembrar que os recursos que deixaram de ser aplicados retornarão para a educação, de modo que não haverá perdas nesse sentido”, destacou o senador Marcos Rogério.
Assessoria