O Juízo Cível de Ji-Paraná condenou duas pessoas ao pagamento de uma indenização de mais de R$ 1 milhão a um casal vítima de acidente ocorrido em outubro de 2014, na BR-421, entre um veículo e um caminhão, cujo motorista dirigia embriagado e em alta velocidade.
O casal já recebeu mais de R$ 1,5 milhão de indenização de um outro envolvido no acidente.
No dia do acidente, as vítimas estavam em um veículo Toyota Hilux no acostamento da rodovia aguardando a passagem de gados na pista, quando um caminhão colidiu na traseira do veículo. O caminhão estava transportando um trator esteira cuja lâmina ultrapassava os limites da carroceria.
O carro das vítimas foi arrastado e o teto do veículo foi arrancado pelas lâminas do trator após o caminhão abalroar uma das cabeças de gado que interditava parcialmente a rodovia naquela hora.
A camionete foi arremessada para fora da pista e o casal acabou ficando preso nas ferragens. Foi o dono do gado quem pagou a primeira indenização no valor de R$ 1,51 milhão ao casal.
O acidente foi muito grave e o casal escapou por pura sorte, apesar das sequelas que terão pela vida inteira.
Uma das vítimas vendeu praticamente tudo o que tinha para custear seu tratamento fora do Estado, e ainda hoje, tretraplégico, é cuidado pela esposa (a outra vítima) e pelos irmãos.
De fato, um estado de saúde que nunca vai mudar. A seguinte, parte do relato feito pela outra sobrevivente. O trecho foi apresentado em Juízo descrevendo os segundos de “terror” vividos pelo casal enquanto o carro era cortado elas lâminas do trator e arrastado pela rodovia:
“Eu estava no carro e fiquei acordada o tempo todo e vi tudo. A gente tava vindo de um dia de trabalho, voltando pra casa, vindo de Montenegro pra Ji-Paraná […] A estrada é asfalto, o local é reto. Era em torno de 05:30 da tarde e não chovia […] eu já senti aquele estrondo batendo de trás, o […] indo pra frente e aquela coisa passando em cima de mim, cacos de vidro e (chora neste momento) eu vi tudo, tentei segurar ele e não conseguia e eu só via cacos e cacos subindo e ele foi empurrando a gente quilômetros, a caminhonete grudada entre o caminhão, tinha um boi entre o carro e o caminhão, aquela lâmina cortando tudo e eu só vi depois que ele jogou a gente, a lâmina terminou de cortar o teto e ele jogou a gente pro canto, bateu num barranco e foi embora, eu vi que era um caminhão e que tinha uma máquina em cima e ele sumiu, ele “vazou”, se mandou. Talvez se ele tivesse batido e parado não tinha acontecido a gravidade do que aconteceu com ele né, e ele foi embora, era bezerro subindo, ele empurrou gado, via bezerro, vaca passando, não sei, e ele foi embora”, anotou.
O pagamento da indenização recai sobre o motorista e o dono do caminhão, divididas da seguinte forma: R$ 833.449,56 (oitocentos e trinta e três mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e cinquenta e seis centavos) correspondentes às despesas médicas, hospitalares, medicamentosas, de UTI aérea, entre outras, no tratamento médico da vítima, bem como relativo ao ressarcimento do veículo Hilux Toyota, […], com correção monetária desde a data do desembolso e juros desde a citação, a título de danos materiais emergentes; pensão mensal de dez salários mínimos vigentes à época do acidente até a vítima completar 75 anos; indenização de R$ 160 mil ao casal; e ainda indenização de R$ 120 mil por danos estéticos, corrigidos desde a época do acidente.
Fonte: Rondoniadinâmica