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Sistema de Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo Digital é implantado pelo Detran Rondônia


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Com investimentos tecnológicos cada vez maiores o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) Rondônia tem oferecido facilidades ao usuário com serviços digitais. A Autarquia, por meio da Diretoria Técnica de Veículos (DTV), implantou o sistema de Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo Digital (ATPV-e). Desta forma o vendedor poderá realizar o serviço de forma digital sem necessidade de comparecer a uma unidade de atendimento para requisitar o formulário físico, basta acessar a https://centralservicos.detran.ro.gov.br/ do Detran Rondônia.

O diretor-geral do Detran Rondônia, Paulo Higo Ferreira de Almeida, disse que o órgão tem feito investimentos em tecnologia para levar facilidade ao usuário, que a partir de agora contará com mais um serviço digital, o sistema de Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo Digital (ATPV-e). Basta o usuário ter em mãos um celular ou computador com internet para acessar a página do Detran na Central de Serviços e fazer todo o procedimento de onde ele estiver sem a necessidade de ir pessoalmente a uma unidade do Detran.

A assessora da Diretoria Técnica de Veículos, Janeide Gomes dos Santos, explica que a ATPV-e é a versão digital da autorização para transferência de propriedade, que no Certificado do Registro do Veículo (CRV), antigamente era chamado de Documento Único de Transferência (DUT) que aparece no verso do documento. A ATPV-e trata-se de um documento estabelecido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União em que o antigo e o novo proprietário, (respectivamente vendedor e comprador) declaram estar de acordo com a transferência da propriedade do veículo, nos termos das informações constantes no documento, responsabilizando-se pela veracidade das informações ali declaradas.

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A ATPV-e é necessária para os veículos cujo CRV/DUT foi emitido na versão eletrônica, isto é, emitido a partir da vigência da Resolução nº 809 de 15 de Dezembro de 2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Por conta da adoção do modelo digital, a ATPV-e será expedido apenas no momento que o proprietário for vender o veículo.

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Janeide Gomes ressalta que o vendedor/alienante do veículo poderá providenciar junto à Central de Serviços do Detran Rondônia, o preenchimento e a emissão da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e), fornecendo os dados corretos do comprador/adquirente, sob sua responsabilidade, devendo após isso imprimir o documento e providenciar as assinaturas e o reconhecimento de firma em cartório por verdadeiro nos termos regulamentares para viabilizar a transferência de propriedade.

Feito isso, o vendedor, de posse de uma cópia autenticada da ATPV-e devidamente assinada e com firmas reconhecidas poderá realizar a comunicação da venda. Já o comprador, com a via original do documento poderá se dirigir a uma unidade de atendimento do Detran de sua cidade para solicitação do serviço de transferência de propriedade do veículo.

Para aqueles usuários que não tem acesso ou habilidade na utilização da internet, a emissão do documento também poderá ser efetuada nos postos de atendimento do órgão em todo o Estado.

Segue manual ATPV-e para solicitar a autorização pela Central de Serviços.

Fonte
Texto: Eleni Caetano
Fotos: Ivi Fideles/Daiane Mendonça
Secom – Governo de Rondônia

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