População pode solicitar este direito; saiba quais os critérios e documentos necessários
A Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz) informa que até o dia 11 de abril os contribuintes que se enquadram nos critérios legais podem solicitar a isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), de acordo com a lei municipal complementar nº 259. O trecho da lei que trata do tema pode ser conferida no link: www.bit.ly/souisentovha.
De acordo com a análise de pedidos em anos anteriores, estima-se que milhares de pessoas atendam aos critérios, podendo ser beneficiadas pela isenção. No entanto, não são alcançados pelo benefício da lei os imóveis alugados, com empresas em atividade ou terrenos vagos.
Em seu artigo 6º, inciso III, a lei evidencia os critérios necessários para o pedido de isenção: “é isento o imóvel residencial edificado em cima de um ou dois terrenos, cadastrados junto ao Município em nome do requerente, e utilizado para uso próprio de: inválidos (comprovado através de laudo técnico); idosos acima de 60 anos; aposentados e pensionistas da Previdência Social ou de outras previdências federais, estaduais ou municipais; beneficiados pela LOAS (Lei Orgânica de Amparo Social), independente se for proprietário de outros imóveis, com renda familiar de até 3 salários mínimos vigentes, sujeito, entretanto, a análise e concessão pela Fazenda Municipal”.
Ainda no inciso V destaca que pessoas portadoras de deficiência física, conforme a lei, também têm direito à isenção. Há ainda outros casos de isenção, destinados a algumas categorias de entidades voltadas ao bem público.
ISENÇÃO DO IPTU URBANO – Aos que desejam pedir isenção, a Semfaz explica que são necessários os seguintes documentos: cópia do CPF e RG, cópia da certidão de nascimento ou óbito, cópia da escritura, cópia da primeira folha do carnê de IPTU atual, extrato do benefício social recebido (se for beneficiário da LOAS), comprovante de renda dos moradores da residência e comprovante de residência (conta de água ou luz). A solicitação deve ser feita de maneira presencial no protocolo geral da Secretaria Municipal de Administração (Semad).
NÃO-INCIDÊNCIA DO IPTU DE CHÁCARAS – De acordo com o decreto n° 54.542/21, imóveis rurais que tenham produção agropastoril e que estejam na zona de expansão urbana de Vilhena também podem evitar o pagamento do IPTU, desde que cumpram as etapas: preencher requerimento, anexar documentação que comprove a atividade agropastoril e especificações do imóvel, incluir documentos pessoais do contribuinte e protocolar a solicitação de maneira presencial na Semad.
A Semfaz está atendendo no auditório da Prefeitura de Vilhena. Mais informações podem ser conseguidas através do telefone e WhatsApp da Semfaz, pelo número 3919-7011.
Semcom