O defeso do Pirarucu e do Tambaqui, período em que a pesca, transporte, beneficiamento e comercialização do peixe ficam proibidos, foi estendido em Rondônia. A partir de agora, passam a valer as datas:
- Tambaqui – até 31 de março;
- Pirarucu – até 30 de abril.
No dia 15 de março, o período de defeso chega ao fim para as seguintes espécies: Pescada, Surubim, Caparari, Pirapitinga, Jatuarana, Dourada, Filhote e Pirarara. A determinação é feita pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam).
O período de defeso do Tambaqui é válido desde o dia 1º de outubro. Conforme a Sedam, a suspensão da pesca do pirarucu e do tambaqui acontece devido a época de reprodução das espécies.
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