O MPRO ingressou hoje (20/01) com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o Decreto nº 25.780/2021, de autoria do Governo do Estado, que libera a atividade de lavra de ouro no Rio Madeira, região de Porto Velho.
No entendimento do Ministério Público, o decreto, que autoriza o garimpo no trecho compreendido pela Cachoeira de Santo Antônio e a divisa interestadual com o Amazonas, extrapola a competência regulamentar.
Ainda segundo interpretação do MPRO, a referida autorização, que revogou o Decreto nº 5.197/1991, do então Governador Osvaldo Piana, foi feita sem qualquer estudo dos impactos ao meio ambiente e à saúde pública causados pela atividade do garimpo.
A ADI, assinada pelo Procurador-Geral de Justiça, Ivanildo de Oliveira, detalha que, passados quase 20 anos da edição do decreto que proibia a extração de minério ou garimpagem no determinado segmento do Rio, em 29 de janeiro de 2021, o Chefe do Poder Executivo regulamentou o licenciamento ambiental da atividade de lavra de ouro em corpo hídrico no Estado, autorizando a extração do mineral em rio interestadual, bem como a utilização de substâncias químicas no exercício da atividade.
Outro argumento utilizado é que o Rio Madeira é interestadual e navegável, sendo, portanto, um bem da União, não podendo, por isso, o Estado de Rondônia dispor sobre o tema.
Diante desses e outros fundamentos, o MPRO requereu a concessão de medida cautelar, solicitando a suspensão dos dispositivos questionados até o final do julgamento.
Por: Conesulacontece