Circula nas redes sociais de Vilhena, mais precisamente pelo WhatsApp, nesta segunda-feira, 24 de Janeiro, o vídeo íntimo no qual a esposa de um pastor evangélico da cidade seria à mulher que aparece nas filmagens.
Nas imagens do vídeo aparecem uma mulher fazendo caricias sexuais em um homem sem camiseta durante o ato sexual e é possível ouvir a voz de uma terceira pessoa, que estaria fazendo a gravação do vídeo pornô amador.
Diversos boatos, nenhum deles confirmados, dão conta de que a mulher que aparece na filmagem seria esposa de um pastor evangélico, contudo, o homem do vídeo não seria ele.
As lideranças religiosas da qual o pastor congrega já estão cientes da divulgação e viralização do vídeo e devem prestar apoio aos supostos envolvidos e tomar providências quanto ao caso.
Apesar de não haver nenhum registro até o momento na Polícia Civil, as vítimas possivelmente devem procurar a Unidade Integrada de Segurança Pública (UNISP) para denunciar os fatos.
Lembrando que no Brasil, atualmente há uma lei que proíbe a divulgação de vídeos eróticos sem a autorização da vítima.
Do crime:
Com a lei 13.718/2018, que modificou o código penal, foi inserido um novo crime no ordenamento jurídico brasileiro, algo que já estava em muito debate no Brasil devido às novas tecnologias.
O nosso Código penal passou a prever o artigo 218-C, que detém a seguinte redação:
Art. 218-C. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia: Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Passou a ser o crime o fato de a pessoa divulgar/compartilhar cenas de estupro, que faça apologia a essa prática, bem como o fato de repassar foto ou vídeos de cenas de sexo, nudez ou pornografia. Esse compartilhamento de imagens de nudez, apenas será crime quando não houver consentimento da pessoa.
Ressalto, que o fato de receber, por exemplo, imagem ou vídeo contendo esse conteúdo acima em seu celular, não configurará o crime em questão, mas sim o fato de compartilhar isso;
Por fim, existe um aumento de pena para esse crime, se o agente que repassa a imagem mantém ou mantinha relação íntima de afeto com a pessoa da foto ou vídeo divulgado. É aquilo que é chamado de “Revenge porn” (pornografia de vingança/revanche), prática que infelizmente ocorre ao término do relacionamento, inconformado (a) com isso, divulga, como forma de punir a sua ex-parceira (o), fotografias ou imagens nas quais ela aparece nua ou em cenas de sexo.
Rota Policial News