No último dia 07 de dezembro, terça-feira, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RO), através de decisões distintas formalizadas pelo conselheiro Edilson de Sousa Silva, fez uma série de determinações a seis prefeitos do interior rondoniense acerca do novo aumento de casos de Coronavírus (COVID-19/SARS-CoV-2).
Essas deliberações do órgão de fiscalização e controle atingem os municípios de Ariquemes, Buritis, Cacaulândia, Campo Novo de Rondônia, Cujubim e Machadinho d’Oeste.
Ele arbitrou, desde já, multa cominatória que pode ir de R$ 1 mil até R$ 30 mil em caso de descumprimento das obrigações impostas pela Corte de Contas.
Em cada uma dessas cidades, Silva determinou tanto aos seus respectivos prefeitos quanto secretários municipais de Saúde para que no prazo de cinco dias, sob pena de aplicação de multa coercitiva, apresentem ao TCE/RO as seguintes informações:
1) Quais providências vêm sendo adotada sem relação ao aumento do número de casos de covid-19;
2) O município possui quantos leitos de UTI destinados aos pacientes de covid-19e qual a atual taxa de ocupação;
3) Qual o planejamento quanto às medidas de incentivo ao cumprimento do ciclo vacinal, tendo por fim manter baixos os níveis de internação e a redução do risco de morte;
4) .Se tem sido realizado a testagem da população;
5) O município tem realizado campanhas ou outra providência apta a incentivar a utilização de máscaras, principalmente em ambientes fechados e com grande circulação de pessoas.
Recomendações
O conselheiro também recomendou às autoridades municipais, em todos os casos, que se mantenham atentos e diligentes à deflagração de atos administrativos conducentes ao enfrentamento da pandemia, com o fim de mitigar o aumento do número de casos de contaminação do patógeno SARS-CoV-2, causador da COVID-19, “em especial em razão do advento de sua nova cepa (variante ômicron)”.
Para isso, devem providenciar:
a) Planejamento responsável, consubstanciado na fixação de bases técnicas e operacionais de diretrizes e parâmetros de monitoramento, testagem, registros e definição de ações estratégicas, no ponto, para o alcance das metas de vacinação, de modo a promoverem a descentralização dos pontos de vacinação, adoção do modal de vacinação ativa da população elegível, tudo isso, no forte propósito de aumentar significativamente, a patamares aceitáveis e seguros, a maior cobertura vacinal da população;
b) Governança sanitária, no sentido desenvolver um ambiente de mobilização de recursos adicionais, mediante a participação social e o estabelecimento de alianças com os diversos setores da comunidade local; e
c) Gestão de riscos, uma vez considerado o cenário pandêmico mundial, nacional, regional e local, para estabelecer as medidas de fortalecimento das ações de prevenção, testagem e avanço do clico vacinal e, também, avaliar a realização ou não das festas de final de ano (natal e réveillon), bem como o carnaval, haja vista que tais eventos são, sabidamente, uma real fonte de aglomeração que se consubstancia em condições favoráveis de contaminação e disseminação da COVID-19, de modo, de modo a propiciar o colapso no já deficiente sistema público e privado de saúde e com isso potencializar o alto índice de mortalidade, além das consequências negativas para o setor econômico local.
Fonte: Rondoniadinamica