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Mais de 250 apenados de Rondônia podem ser beneficiados com saídas de Natal e Ano Novo


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(Foto: Ilustrativa)

Um total de 254 apenados do regime semiaberto poderão receber o benefício da saídas temporárias de Natal nos próximos dias, autorizado pela Justiça do Estado, segundo informou a Secretaria da Justiça (Sejus), nesta quinta-feira (23).

De acordo com a Sejus, os beneficiados serão os apenados que cumprem pena no regime semiaberto, condenados não reincidentes, após o cumprimento do período de no mínimo 30 dias de permanência no regime, conforme determina a Portaria n° 011, de 19 de dezembro de 2013.

Questionada sobre a data de saída e retorno dos apenados, a secretaria informou que a direção das unidades ainda está em tratativas com o judiciário para que eles possam autorizar as listas dos apenados que serão beneficiados, e por isso ainda não tem como precisar datas.

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Os presos beneficiados sairão dos presídios:

Regional de Porto Velho: Colônia Agrícola Penal

Regional de Ji-Paraná:


Casa Detenção de São Miguel do Guaporé
Casa de Prisão Albergue e Semiaberto de Jaru
Cadeia Pública de Presidente Médici
Casa de Detenção de Ouro Preto do Oeste

Regional de Rolim de Moura:

Casa de Detenção de Rolim de Moura
Casa de Detenção de Cacoal
Casa de Prisão Semiaberto de Rolim de Moura.

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Fonte: Rondoniagora

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