Um total de 254 apenados do regime semiaberto poderão receber o benefício da saídas temporárias de Natal nos próximos dias, autorizado pela Justiça do Estado, segundo informou a Secretaria da Justiça (Sejus), nesta quinta-feira (23).
De acordo com a Sejus, os beneficiados serão os apenados que cumprem pena no regime semiaberto, condenados não reincidentes, após o cumprimento do período de no mínimo 30 dias de permanência no regime, conforme determina a Portaria n° 011, de 19 de dezembro de 2013.
Questionada sobre a data de saída e retorno dos apenados, a secretaria informou que a direção das unidades ainda está em tratativas com o judiciário para que eles possam autorizar as listas dos apenados que serão beneficiados, e por isso ainda não tem como precisar datas.
Os presos beneficiados sairão dos presídios:
Regional de Porto Velho: Colônia Agrícola Penal
Regional de Ji-Paraná:
Casa Detenção de São Miguel do Guaporé
Casa de Prisão Albergue e Semiaberto de Jaru
Cadeia Pública de Presidente Médici
Casa de Detenção de Ouro Preto do Oeste
Regional de Rolim de Moura:
Casa de Detenção de Rolim de Moura
Casa de Detenção de Cacoal
Casa de Prisão Semiaberto de Rolim de Moura.
Fonte: Rondoniagora