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Lei de proteção e inclusão para pessoas gordas e obesas é sancionada em Rondônia


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Palácio Governo de Rondônia em Porto Velho — Foto: Divulgação

Foi sancionada a Lei nº 5.239 que garante proteção e inclusão da pessoa gorda ou obesa nos espaços públicos e privados de Rondônia. A norma foi assinada pelo governador Marcos Rocha (PSL), publicada no diário oficial na quinta-feira (23) e já está em vigor.

A lei garante que toda pessoa obesa ou gorda tem direito a atendimento prioritário, diferenciado e imediato. O texto também instituiu 10 de setembro como Dia Estadual do Combate à Gordofobia.

A intenção é garantir o acesso em todos os espaços, tratamento digno e diminuir os preconceitos

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Gordofobia, conforme exposto no documento, é todo ato ou omissão que ofenda de forma verbal, física ou emocional pessoas gordas ou obesas. O rondoniense que se sentir ofendido e constrangido por terceiros devido às características físicas de seu peso corporal pode tomar providências e denunciar as agressões.

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Segundo a lei, as denúncias podem ser feitas:

  • No Ministério Público do Trabalho Estadual ou Ministério do Trabalho e Emprego, se o constrangimento acontecer no ambiente de trabalho, podendo ainda recorrer ao sindicato para proteção e representação em caso de futuro processo judicial
  • No Conselho Regional de Medicina, para abertura de sindicância se o constrangimento acontecer em consulta médica;
  • Na Delegacia da Polícia Civil ou na Delegacia Especializada em Crimes Cibernéticos, quando se tratar de discriminação direta e ofensiva, assim como no uso indevido de imagem em páginas de “saúde”, humor ou discurso de ódio na internet, e
  • No Ministério Público Estadual, nos demais casos.

A lei também expõe que vários tipos de provas para comprovação da discriminação podem ser admitidas, como por exemplo: prints de conversas, gravações, e-mails, mensagens, imagens compartilhadas, cartas testemunhais, compilação de documentos das reclamações feitas, entre outras.

A denúncia também pode ser feita de forma anônima.

Por: G1/RO

 

 

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