A arquiteta, servidora pública lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMA), moveu ação com pedido liminar para voltar ao trabalho após ser afastada pela Prefeitura de Porto Velho por 60 dias.
A Administração Pública justificou com dois pontos: um, porque a funcionária pública não teria apresentado cartão de vacinação para adentrar às dependências do órgão municipal; e, além disso, ainda segundo a Prefeitura da Capital, retirava reiteradamente o decreto da parede lançando-o no lixo.
Ela, por outro lado, alega abuso de poder por parte do Prefeito Hildon Chaves, do PSDB, e do procurador-geral adjunto Salatiel Lemos Valverde.
No dia 17 de dezembro o Rondônia Dinâmica veiculou matéria sobre o assunto.
Na ação, que tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, a profissional rechaça a acusação de retirar o decreto da parede, lançando-o diversas vezes no lixo na frente de testemunhas como versa a explicação no Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
A mulher afirma que a razão do afastamento pelo prazo de 60 dias se dá exclusivamente em função da negativa em se vacinar.
A juíza negou o pedido liminar, alegando ser necessária uma analisa mais aprofundada do mérito.
“Imperioso aguardar pelo provimento final, momento em que já estarão colacionadas aos autos as informações pertinentes, bem como o parecer do Ministério Público, evitando assim seja concedida uma liminar e, verificando a inexistência do direito, seja posteriormente revogada”, destacou.
VEJA A ÍNTEGRA DA DECISÃO:
PROCESSO N. 7077329-45.2021.8.22.0001
DECISÃO
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar, impetrado por […] contra suposto ato coator do Prefeito Municipal de Porto Velho e do Procuradoria Geral Adjunto Do Município De Porto Velho.