O presidente do Supremo Tribunal federal (STF), ministro Luiz Fux, restabeleceu a eficácia de decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que cancelou as permissões de lavras de recursos minerais e impediu a concessão de novas permissões no entorno das terras indígenas da etnia Cinta Larga (TIs Roosevelt, Aripuanã, Parque Aripuanã e Serra Morena), em Rondônia. A decisão foi proferida na Suspensão de Liminar (SL) 1480, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).
Conflitos
O caso teve início em 2005, quando o MPF ajuizou ação civil pública contra o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), atual Agência Nacional de Mineração. A ação foi julgada parcialmente procedente, e a apelação interposta pelo MPF foi provida pela Quinta Turma do Tribunal Regional da 1ª Região. Contra essa decisão, o DNPM interpôs recursos extraordinário, ainda pendente de exame, e a Vice-Presidência do TRF da 1ª Região concedeu efeito suspensivo ao recurso.
No STF, o MPF argumenta que a concessão do efeito suspensivo tem permitido a continuidade da atividade garimpeira no entorno da terra indígena e acirrado os conflitos entre indígenas e não indígenas, “ameaçando o meio ambiente e o modo de vida da população local e causando grave risco de lesão à ordem e à segurança públicas”.
Efeitos devastadores
Ao restabelecer, liminarmente, a eficácia da decisão do TRF-1, Fux assinalou que o risco de lesão ao interesse público, causado pela multiplicidade de autorizações e permissões de lavra de recursos minerais na região, foi reconhecido pelo acórdão do TRF-1. Esses riscos, a seu ver, foram amplamente demonstrados pelo MPF, que aponta, entre outros fatores, “efeitos devastadores sobre as comunidades indígenas, contaminando rios com mercúrio, inviabilizando a pesca, a caça e a destruição de matas, propiciando a proliferação de doenças, como malária, desnutrição, viroses, infecções”.
A documentação juntada aos autos revela, ainda, o aumento de crimes de pistolagem e a perda do território e da cultura e a intensificação do preconceito, da discriminação e da violência contra os indígenas.
POR: STF