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Quase 14 anos após rompimento de barragem em Rondônia, empresas são condenadas a pagar R$ 6 milhões de indenização


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(Foto: Editoria de Arte/G1)

Quase 14 anos após o rompimento da barragem da Usina Apertadinho, em Rondônia, as empresas responsáveis pela construção foram condenadas a pagar uma indenização de mais de R$ 6 milhões por danos ambientais, entre outras penalidades.

A barragem estava sendo instalada no rio Barão do Melgaço, em uma área localizada entre os limites de Vilhena e Pimenta Bueno, cidades do interior de Rondônia. O laudo pericial apontou que as causas do rompimento foram falhas no projeto e construção da obra.

Após o episódio, os responsáveis tentaram ocultar as falhas do acidente, segundo as provas colhidas.

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Prejuízos ambientais

O desastre aconteceu na tarde do dia 9 de janeiro de 2008. De acordo com o relatório de vistoria técnica realizado na época, as águas romperam a barragem e percorreram uma distância de 125 quilômetros, atingindo outro reservatório situado em Pimenta Bueno.

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Na época, a previsão inicial era que pelo menos 10 mil famílias poderiam ser impactadas com o rompimento, principalmente as ribeirinhas.

Nesse trajeto, elas afetaram uma área de preservação equivalente a mais de 1300 campos de futebol, além de 652 hectares de uma área de lotes da usina e de vizinhos. A população que vivia às margens do rio Barão do Melgaço, em Pimenta Bueno, precisou ser retirada das casas pela Defesa Civil.

O laudo conclusivo do incidente aponta que a água entalhou as margens do rio, provocou decomposição de sedimentos e removeu a vegetação de boa parte do trajeto que percorreu, além da floresta ao entorno.

Condenação

Considerando que é garantia Constitucional o direito ao meio ambiente equilibrado ecologicamente, proporcionando qualidade de vida, a 3ª Vara Cível de Vilhena condenou o consórcio de empresas responsáveis pela construção, assim como sócios e administradores, a:

  • Pagar uma indenização de R$ 6.137.971,58 pelos danos ambientais materiais causados ao meio ambiente,
  • Restaurar integralmente as condições primitivas da área afetada e
  • Pagar as custas processuais.

A recuperação da área afetada deve acontecer em um prazo de um ano e a indenização precisa ser paga em um período de 180 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil. Da decisão cabe recurso.

Fonte: G1RO

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