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Procon alerta consumidores e orienta comerciantes sobre as promoções da “Black Friday”




Foto: Divulgação/Governo de RO

O Governo de Rondônia, por meio do Programa de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), iniciou neste mês de novembro em todo o Estado, uma série de fiscalizações no comércio, para orientar comerciantes e proprietários com relação a promoções do tipo “Black Friday”, que acontece anualmente.

Além de orientações, a fiscalização tem como objetivo dar dicas aos consumidores de como aproveitar as promoções com segurança. Com o comércio totalmente liberado, a expectativa em receber um público maior durante a promoção é grande, sendo importante a atenção com os preços oferecidos.

Após o início da pandemia do coronavírus, em 2020, houve aumento significativo de compras on-line, por conta do isolamento social. O reflexo foi o crescimento de reclamações por parte dos consumidores com problemas de consumo por meio eletrônico.

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O coordenador estadual do Procon em Rondônia, Ihgor Jean Rego, explica que o órgão tem atuado de forma preventiva, para que sejam evitadas possíveis fraudes durante a promoção. “Iniciamos o acompanhamento de preços que estão sendo praticados no mercado de consumo, registrando e comparando para saber se há alguma alteração em prejuízo dos consumidores”.

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Ihgor Jean Rego relata que em anos anteriores, foram identificadas fraudes em empresas, que remarcaram os preços das mercadorias com valores alterados, aumentando o preço ao invés de reduzir.

Nestes casos, o Procon identifica como prática abusiva e as empresas são autuadas e multadas. “O controle que fazemos é muito importante para evitar que fraudes como estas aconteçam, sendo uma forma preparatória, para que seja uma comercialização prudente, com descontos que beneficiem a população”, aponta.

DIREITO DE ARREPENDIMENTO

No parágrafo único do Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), cita que no prazo de sete dias, a contar da assinatura ou do ato de recebimento de produto ou serviço, o cliente pode desistir do contrato, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone, a domicílio.

O coordenador do Procon salienta que ao receber o produto, o consumidor tem um prazo de reflexão, que é o direito de arrependimento, em que sete dias depois da entrega, poderá solicitar a devolução, mediante reembolso de todas as despesas que teve, incluindo o preço da mercadoria, frete de envio e retorno.

COMPRAS ON-LINE

No caso de compras realizadas de forma on-line, Ihgor Rego explica que o consumidor que efetuar compra por meio eletrônico, deve se certificar quanto a idoneidade da loja, verificando se possui boa reputação entre clientes e até mesmo, entre órgãos oficiais.

Ainda, o representante do Procon observa que em casos de insegurança ou dificuldade do consumidor, é importante buscar ajuda do órgão, por meio dos canais digitais ou de forma presencial, a fim de entender se as promoções ou anúncios são verídicos. “Além disso, é importante verificar o preço, pois existem muitos sites que fazem buscas de ofertas de produtos pelo melhor preço. Então, que seja feita a escolha de acordo com o produto desejado e a melhor oferta entre os sites que estão oferecendo”, pontua Ihgor Rego.

DIREITOS E DEVERES

Com relação aos direitos e deveres do consumidor, Ihgor Rego argumenta que é uma questão de fazer valer enquanto cidadão, exigir aquilo que a lei garante. “Quando fazemos que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) seja cumprido, estamos exigindo que a lei prevaleça e que seja reconhecida a dificuldade que o consumidor tem, sobretudo, nestes momentos de ofertas, para dizer que existe um limite, que qualquer transgressão e violação, é passo de punição”, finaliza.

 

(Secom)

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