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Pequenos produtores rurais estão na iminência de perder suas posses na BR 364


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(Foto: Osias Labajos)

Integrantes da Associação de pequenos Produtores Ruais do Posto Gaúcho, situado a 86 quilômetros da BR 364, sentido Porto Velho, estão apreensivos com um pedido de Reintegração de Posse feito por um conhecido Advogado da cidade de Vilhena.

A Juíza que deu o despacho de reintegração, analisa a petição após ser informada por terceiros interessados, que a área tem mais de 30 posseiros que ocupam a área de forma pacífica, pois compraram com a mais absoluta boa-fé suas propriedades de posseiros mais antigos.

A área está ocupada há quase 20 anos, inclusive conforme apurou a reportagem, o primeiro pedido de reintegração de posse, aconteceu em 2007, não sendo cumprido após verificação de oficial de justiça que a área possuía posseiros com benfeitorias realizados a mais de cinco anos da época.

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Ressalte-se que durante os últimos cinco anos os novos posseiros permanecem no imóvel, sem oposição de quem quer que seja, inclusive construíram diversas benfeitorias no local, conforme fotos e documentos anexos.

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Desde então o advogado tentou em várias oportunidades reunir os posseiros antigos, anteriores aos hoje ocupantes, para chegar a um acordo de compra e venda, não dando-se solução ao imbróglio.

Em 2016, o mesmo advogado que tem a escritura da área, mas não tem a posse, tentou novo processo de reintegração, não sendo mais uma vez cumprida porque a intimação foi feita a integrantes de associações que são diferentes e não da mesma que corresponde a área.

Os ocupantes que formam parte da Associação ASPERGAU, já constituíram advogado para responder ao processo e inclusive, foi constatado que o advogado, mantem em seu domínio um GTA de movimentação de animais no IDARON, que nunca foi de sua propriedade e também realizou financiamentos, hipotecando a área, perante o Banco da Amazônia e do Sicoob em valores que hoje superam o milhão de reais.

A reportagem esteve na área e verificou que a grande maioria dos posseiros, tem GTA em seus nomes e até financiamentos realizados nos bancos locais, além de múltiplas benfeitorias, residências e igrejas das diferentes denominações religiosas, dando assim a área a função social e seu uso condicionado ao bem-estar coletivo como determina a Constituição Federal.

 

 

 

 

Autor: Osias Labajos/Folha de Vilhena

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