Quatro taxistas foram condenados pela Justiça de Rondônia pelo crime de dano.
Cabe recursos.
O crime ocorreu em maio de 2017, há mais de quatro anos, quando os envolvidos, em comunhão de esforços e vontades, abordaram o veículo Hyundai I30, de propriedade da vítima M. A. B., quando este desenvolvia a atividade de transporte de passageiros pelo aplicativo UBER.
De acordo com a denúncia, armados de barras de ferro e perna-mancas, o quarteto sentenciado desferiu golpe contra a lataria, lanterna traseira e dianteira, retrovisores, para-brisa dianteiro e traseiro, portas, vidros laterais e capô, “com a intenção de destruir o veículo da vítima, danificando e causando prejuízo no automóvel”.
O juiz de Direito Franklin Vieira dos Santos destacou que os acusados concorreram para a depredação do veículo da vítima. Três envolvidos confessaram. Um deles tentou negar, mas o Juízo entendeu que as alegações foram na contramão dos fatos apresentados nos autos.
Cada um deles foi sentenciado a seis meses de detenção mais dez dias-multa.
O juiz impôs a todos eles o regime prisional aberto e substituiu as penas privativas de liberdade em restritivas de direito.
Em suma, os quatro sentenciados deverão prestar serviços à comunidade “em entidade ou programa assistencial a ser designado”.
Por: conesulacontece