Nesta terça-feira, 23, o juiz Franklin Vieira dos Santos, da 3ª Vara Criminal da comarca de Porto Velho, condenou um homem acusado de praticar o crime de roubo e importunação sexual. O réu recebeu a pena de quatro anos e dois meses de reclusão, e, por ser reincidente, o regime inicial de cumprimento da pena será o fechado.
Segundo consta nos autos, o crime ocorreu no dia 16 de setembro de 2021, por volta das 13h30min, em um estabelecimento comercial. O réu, mediante grave ameaça, portando uma faca, subtraiu um aparelho celular. Além disso, praticou ato libidinoso contra a vítima, encostando a faca em seus seios e afirmando que queria manter relações sexuais. O acusado ordenou que a vítima se sentasse em uma cadeira para que ele pudesse encostar em seu corpo, porém, a vítima conseguiu mandar mensagens aos parentes dizendo que estava sofrendo assalto, e, por isso, conseguiu ser socorrida pelo próprio filho.
A audiência foi realizada por videoconferência e durante o interrogatório do réu, o Ministério Público sugeriu que a vítima fosse trazida para a sala virtual para que, na presença do acusado, fosse realizado um procedimento de justiça restaurativa. O réu pediu perdão à vítima, que respondeu ter ficado com traumas devido ao ocorrido.
O magistrado Franklin explicou à vítima que independentemente do pedido de perdão, o acusado seria responsabilizado pelo crime que cometeu. Mas, também esclareceu, que em se tratando de crimes que envolvam violência sexual, as consequências variam desde o desenvolvimento cognitivo, emocional e comportamental, até transtornos psicológicos de alta gravidade. E, por isso, aconselhou a vítima a buscar atendimento especializado em saúde mental ofertado pelo Estado. “As experiências sexualmente abusivas causam impactos nas vítimas. Por isso, é necessário que haja um acompanhamento terapêutico, onde este deve buscar reverter os sentimentos de desespero, desamparo, impotência, para que a vítima possa resgatar a sua autoestima, uma vez que a vida continua”, afirmou o magistrado.
Lei Mariana Ferrer
A prática de orientar as vítimas, em especial, nas que tratam de crimes contra a dignidade sexual, já é habitual na justiça rondoniense nas conduções dos processos judiciais. Este procedimento se tornou obrigatório por lei, hoje, 23 de novembro. A Lei nº 14.245 (Lei Mariana Ferrer) foi sancionada e tem o objetivo de coibir a prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e de testemunhas, além de estabelecer causa de aumento de pena no crime de coação no curso do processo.
Assessoria de Comunicação Institucional