A injúria racial agora é considerada imprescritível e crime de racismo. Isto significa que o agressor pode ser punido a qualquer tempo. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria dos votos, ao negar o pedido de uma idosa que ofendeu uma moça e tenta se livrar do crime.
A injúria racial é quando uma pessoa é ofendida com palavras depreciativas à raça e cor. Já o crime de racismo é quando é feita a ofensa contra um grupo ou perante a coletividade.
Para a advogada, conselheira e diretora da Comissão da Igualdade Racial e Social da OAB do Distrito Federal, Josefina Serra dos Santos, esta decisão do Supremo é um grande avanço. Segundo ela, o crime de injúria não inibe a pessoa racista de ofender a honra de uma outra pessoa.
“Porque a injúria sempre foi uma camuflagem para proteger os racistas. Esse avanço mostra que podemos coibir um pouco mais a questão de toda essa agressão que o povo preto sofre. O racismo sempre foi classificado nos órgãos competentes e com isso surge a impunidade do agressor. Por isso, ele se sentia tranquilo em continuar nos ofendendo, discriminando. E ficou provado, mais uma vez, que é nas instâncias superiores que nós, povo preto, ainda temos esperança”, salienta.
O professor da Universidade de Brasília (UnB) do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiro, Nélson Inocêncio, enfatiza que o crime de injúria racial também é racismo. Segundo ele, o agressor não pode ficar impune, pois existem meios para tipificar este tipo de crime.
“Ao classificar um tipo de discriminação racial, como injúria, de fato a gente está amenizando para o agressor. A gente vai diminuindo as chances do agressor ou da agressora ser punido ou ser punida, que eu chamo a atenção para o seguinte: quando alguém, no caso da injúria, menospreza, agride, trata com desdém uma pessoa negra, é óbvio que este não é o entendimento que essa pessoa tem àquele indivíduo, mas em relação ao conjunto ao qual aquele indivíduo pertence. Então, me parece que é uma forma de amenizar a coisa, quando nós deveríamos tratar o crime utilizando os recursos legais que nós temos”.
Os ministros do Supremo negaram o pedido de habeas corpus de uma idosa, hoje com 80 anos, condenada por injúria racial, a um ano de prisão e 10 dias-multa. Quando a mulher tinha 70 anos, destratou e ofendeu a frentista de um posto de combustíveis em Brasília.