O réu Anderson da. S. S., foi condenado a 7 anos de reclusão, mais 16 dias-multa, sob a acusação de roubar dois celulares de uma vítima, com o uso de uma arma caseira, tipo escopeta.
O réu teve como pena-base 4 anos e 6 meses de reclusão, porém a elevação da pena foi em razão de o réu registrar antecedentes criminais com condenação (nos autos nº 0020775-48.2013.8.22.0501), assim como ser reincidente, no processo n. 0009667-12.2019.8.22.0501, por crime também de roubo, com condenação transitada em julgado, dia 10 de setembro de 2019.
A elevação da pena pelo uso da arma caseira não foi considerada em razão da dúvida da sua funcionalidade. O cumprimento da pena pelo réu será no regime fechado, inicialmente.
A sentença foi proferida pelo juiz Franklin Vieira dos Santos, titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho, no dia 15 de outubro de 2021; e foi publicada nesta segunda-feira, 18, nas páginas 282 e 283, do Diário da Justiça de Rondônia.
Segundo a sentença, o crime ocorreu na noite de 19 de maio de 2021, na Rua da Beira, em Porto Velho-RO. O acusado, que já fazia parte do sistema carcerário, além de confessar o crime, relatou que costuma praticar roubos nas imediações do fato. Os objetos roubados foram recuperados pela polícia e entregue à vítima.
Assessoria de Comunicação Institucional